Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!
* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito

Posso alterar as características do meu veículo?

Por Maurício Silveira 30/09/2022 - 09:35 Atualizado em 30/09/2022 - 09:35

A resposta para essa pergunta é sim.

No entanto, a legislação delimita quais os tipos de mudanças que podem ser realizadas.

Isso para evitar que as alterações tragam risco à segurança do veículo e do trânsito.

Uma das alterações mais comuns é a substituição das rodas e pneus dos veículos.

Porém, existem limites.

É proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

Ou seja, você pode por exemplo substituir por uma roda maior, porém o perfil do pneu deverá ser menor, mais baixo, para que evite ultrapassar a medida do diâmetro original. 

Também não é permitido que os pneus ou rodas ultrapassem o limite dos para-lamas.

Outra característica bastante modificada é a suspensão, com o seu rebaixamento.

A lei determina que a o sistema de suspensão pode ser fixo ou regulável e a altura mínima permitida deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos do solo até o ponto mais baixo a carroceria ou chassi. 

Também, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento, que é a ação de girar o volante do automóvel para esquerda ou direita.

Toda alteração realizada deverá ser autorizada pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo.

Essa autorização deverá ser requerida através de um processo, com o pagamento de taxa e apresentação de documentos necessários, como por exemplo laudo de vistoria.

Para saber mais basta acessar o site do Detran, onde contém todas as informações.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito