A resposta para essa pergunta é sim.
No entanto, a legislação delimita quais os tipos de mudanças que podem ser realizadas.
Isso para evitar que as alterações tragam risco à segurança do veículo e do trânsito.
Uma das alterações mais comuns é a substituição das rodas e pneus dos veículos.
Porém, existem limites.
É proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
Ou seja, você pode por exemplo substituir por uma roda maior, porém o perfil do pneu deverá ser menor, mais baixo, para que evite ultrapassar a medida do diâmetro original.
Também não é permitido que os pneus ou rodas ultrapassem o limite dos para-lamas.
Outra característica bastante modificada é a suspensão, com o seu rebaixamento.
A lei determina que a o sistema de suspensão pode ser fixo ou regulável e a altura mínima permitida deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos do solo até o ponto mais baixo a carroceria ou chassi.
Também, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento, que é a ação de girar o volante do automóvel para esquerda ou direita.
Toda alteração realizada deverá ser autorizada pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo.
Essa autorização deverá ser requerida através de um processo, com o pagamento de taxa e apresentação de documentos necessários, como por exemplo laudo de vistoria.
Para saber mais basta acessar o site do Detran, onde contém todas as informações.