A suspensão da CNH pode ocorrer de duas formas: por atingir a soma de pontos que é permitida por lei ou pelo cometimento de uma infração que enseja por si só a penalidade de suspensão.
Já foi assunto aqui no blog, mas vale relembrar que a soma total de pontos permitida é de 39, sendo que o condutor que atingir 40 pontos, no espaço de tempo de um ano, poderá ter sua CNH suspensa.
É importante ressaltar também que se o condutor cometer uma infração gravíssima a pontuação reduz para 29 pontos, e se cometer duas ou mais infrações gravíssimas será reduzida a 19 pontos.
Também é fundamental destacar que o espaço de um ano quer dizer 360 dias, não necessariamente serão considerados os pontos de janeiro a dezembro do ano corrente, podendo a somatória ocorrer de março a final de fevereiro do ano seguinte, por exemplo.
Ainda, pode ocorrer a perda temporária do direito de dirigir em razão do cometimento de apenas uma infração, já que temos em nossa legislação medidas que impõem a suspensão da CNH como penalidade, como por exemplo a condução de veículo sob a influência de álcool ou acima da velocidade permitida em mais de 50 por cento.
No entanto, para que seja aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir é necessária a instauração de um processo administrativo, e que seja oportunizado ao condutor o direito de defesa.
Quando há abertura do processo, o condutor será intimado para que tenha ciência e que possa ofertar defesa prévia no prazo de 30 dias, no mínimo.
Após, ofertada a defesa ou decorrido o prazo, o órgão julgador irá aplicar a penalidade de acordo com o caso e desse ato o condutor deverá novamente ser notificado, para que inicie o cumprimento da penalidade ou apresente recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Caso ofereça defesa e tenha seu requerimento indeferido poderá recorrer a uma segunda e última instância, que definirá pela suspensão ou não da CNH daquele condutor.
Assim, temos 3 momentos em que o condutor pode ofertar defesa junto ao processo administrativo de trânsito.
A cassação da CNH também pode ocorrer de duas maneiras: caso o condutor que esteja com seu direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo ou por sentença judicial em crime de trânsito.
No caso do condutor flagrado dirigindo durante período de suspensão, também é obrigatória a instauração de processo administrativo com direito de defesa.
Confira a íntegra da entrevista com o advogado Maurício Silveira: