Os veículos que por qualquer motivo forem removidos ou apreendidos irão para hasta pública quando não forem reclamados por seus proprietários no prazo de sessenta dias.
Assim, caso o proprietário não tome as providências para reaver o bem ele será devidamente avaliado e levado a leilão.
Iniciado o leilão, caso não haja oferta igual ou superior ao valor avaliado, o veículo será levado a um segundo leilão.
Neste segundo leilão o veículo poderá ser arrematado pelo maior lance, desde que não inferior a 50% do valor avaliado.
Existem duas classificações para os veículos:
- Conservado, quando apresenta segurança para trafegar.
- Sucata, quando não está apto a trafegar.
Quando o veículo considerado conservado é levado a dois leilões e não é arrematado, será leiloado como sucata.
É vedada a circulação do veículo leiloado como sucata.
Os valores arrecadados no leilão serão utilizados para o custeio da realização do ato, e o valor remanescente será destinado em ordem para:
- Tributos vinculados ao veículo, como licenciamento e IPVA.
- Dívidas trabalhistas e tributárias.
- Multas devidas ao órgão ou entidade responsável pelo leilão.
- Demais crédito seguindo ordem legal.
Quitados os débitos e existindo valor remanescente, será depositado em conta específica do órgão responsável e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação para este, para levantamento do valor no prazo de cinco anos.