A comunicação de venda é o ato que exime o antigo proprietário da responsabilidade sobre débitos de impostos, taxas, multas, seguro obrigatório e outros, transferindo essas obrigações para o comprador.
É comum as pessoas pensarem que o comprador é o único responsável pela transferência do veículo.
De fato, o comprador tem 30 dias para efetuar a transferência, sob pena de multa inclusive.
No entanto, o vendedor tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito cópia do comprovante de transferência autenticada, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, além de outros débitos que poderão recair sobre o veículo.
Então, é de extrema importância que quem for realizar a venda de veículo não entregue a ATPV (autorização para transferência de propriedade de veículo) preenchida ao comprador sem ficar com uma cópia autenticada, a fim de encaminhar ao Detran este documento para que seja comunicada a venda, como determina a lei.
A lei permite que reconhecidas as assinaturas em cartório, o próprio tabelião por meio de remessa de certidão eletrônica pode comunicar a venda ao Detran.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça definiu em julgamento que o antigo dono que não comunicou a venda de veículo responde solidariamente pelas infrações.
Portanto, jamais entregue a ATPV (autorização para transferência de propriedade de veículo), mais conhecida como recibo, para o comprador, sem ficar com uma cópia autenticada para realizar a comunicação da venda ao Detran.