É possível converter uma penalidade de multa por advertência, desde que o condutor preencha alguns requisitos.
Este tipo de penalidade é imposta com finalidade educativa aos condutores que cometem infrações leves ou médias.
As infrações leves e médias são as punidas com 3 e 4 pontos na CNH, respectivamente.
Um exemplo de infração leve é estacionar o veículo no acostamento, sem justificativa, ou então não estar portando a CNH ou o CRLV.
Já como exemplo de infração média temos, deixar de guardar distância lateral quando ultrapassar bicicleta ou então parar o veículo sobre a faixa de pedestres.
Além disso, para que o condutor possa requerer a conversão da multa por advertência é necessário que ele não tenha cometido outra infração no período de 12 meses.
Caso o condutor se enquadre nesses requisitos, basta ele ir até o Ciretran e fazer o requerimento.
Se preferir, é possível ser feito diretamente pela internet, para isso é necessário que se esteja com o endereço atualizado junto ao Detran, a fim de que receba a notificação da infração onde constará um número de protocolo e a senha.
Com isso em mãos, o condutor deverá acessar o site do Detran Digital, clicar em “acessar infrações” e digitar protocolo e senha para entrar.
Assim que abrir o processo deverá clicar em “defesa de autuação” e preencher o formulário requerendo a conversão da penalidade para advertência, com base no artigo 267, do Código de Trânsito Brasileiro.
O requerimento deve ser feito dentro do prazo, que é o mesmo prazo para ofertar defesa.
Então, se você cometeu uma infração leve ou média sem que haja cometido outra infração nos últimos 12 meses, vale a pena fazer o seu requerimento para a conversão da penalidade por advertência.