Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

A confusão de horários da sessão de impeachment de Moisés

Sessão da Alesc acabou sendo adiada para a próxima terça-feira

Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC, 16/10/2020 - 08:04 Atualizado em 16/10/2020 - 09:29
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Estava prevista para acontecer na tarde desta quinta-feira, 15, às 15h, a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em relação ao segundo pedido de impeachment do governador Carlos Moisés, referente a fraude dos respiradores. Poucas horas antes, no entanto, o advogado do governador recorreu ao Tribunal de Justiça contestando o horário da sessão - levando ao cancelamento desta.

“O advogado alegou que não havia sido decorrido o prazo legal de 48 horas. Ele tinha por base um programa de internet que está periciado, informando tendo sido publicado o ato da comissão da comissão especial no dia 13 às 17h05. O desembargador Monteiro Rocha, do TJ, concedeu a liminar e suspendeu a sessão”, destacou o jornalista e comentarista político da Som Maior, Moacir Pereira.

O presidente da Alesc, Júlio Garcia, iniciou a sessão suspendendo-a immediatamente, mas já anunciando o recurso da procuradoria alegando que o prazo havia sido efetivamente respeitado. “O ato da comissão especial, segundo Júlio, havia sido publicado no dia 13, às 14h37, e a sessão ocorria às 15h do dia 15. O recurso foi impetrado pela procuradora, com certidão comprovando a publicação do ato às 14h37. O desembargador, então, revogou a própria liminar às 17h15”, ressalta Moacir.

No entanto, o presidente Júlio Garcia já havia encerrado a sessão minutos antes da revogação, convocando uma outra sessão para a próxima terça-feira, 20, a partir das 14h. O advogado do governador, no entanto, voltou a recorrer pedindo a Alesc o sobrestamento do processo de impeachment do governador, alegando que há fatos novos.

“A alegação surge tem como base a decisão do ministro Gilmar Mendes do STF, concedendo habeas corpus do advogado Leandro Adriano Barros que foi preso na operação oxigênio. Alega ainda que o material apreendido foi utilizado na CPI dos Respiradores, e os fatos ali narrados constam no pedido de impeachment apresentado na Alesc. O advogado também apresentou ao desembargador um pedido para que o Ministério Público de SC apure o conflito de horários sobre a publicação dos atos da comissão especial de impeachment dos respiradores”, disse Moacir.

Ouça o comentário na íntegra:

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito