João Paulo Mondardo Rocha, advogado
Embora pareça estranho a primeira vista, a possibilidade de ser reconhecido o dano moral de uma pessoa jurídica, seja ela instituição, empresa, etc, é real. O abalo moral, mais comumente sofrido por uma pessoa física, pode ser gerado também contra pessoas jurídicas, quando por ato similar de responsabilidade civil em que, um indivíduo cometa ato que possa originar desgaste na imagem corporativo, afaste a atual clientela e potenciais clientes.
Com o advento das redes sociais, muitas empresas, entidades e instituições se valem das mesmas para arrecadar consumidores de seus produtos, apresentado através de seus perfis seus serviços e demais oportunidades à disposição de quem queira. Entretanto, caso comentário de conteúdo áspero, que tenha o condão de prejudicar a imagem da dita pessoa jurídica seja exposto em seu perfil e/ou em demais locais, tal fato pode ser originário do abalo moral.
Ainda que, no parágrafo acima, tenha-se restringido então somente às redes sociais, tal dano pode ser percebido em diversas searas (jornais, conversas escritas e/ou faladas, vídeos, imagens, âmbito processual, etc). Comprovada a infâmia, o autor da mesma deve responder por perdas e danos originários de sua atitude displicente. Desta forma, é importante que todo indivíduo tenha o máximo de zelo ao efetuar comentário negativo contra a pessoa jurídica. Pode até haver o intuito de ser construtivo, porém, comprovado o abalo cabe de pronto a reparação civil. Portanto, toda pessoa, seja ela física ou jurídica, deve consultar seu advogado de confiança, com a finalidade de evitar quaisquer problemas.
João Paulo Mondardo Rocha, advogado
OAB/SC 50.432
Colaborador no escritório Mondardo Rocha Advocacia