Em seu comentário desta sexta-feira (1º), Archimedes Naspolini Filho falou sobre a situação das calçadas de Criciúma. Lembrou de questões histórias sobre o assunto, envolvendo outros administrações municipais. Para Archimedes, esse é um problema crônico de Criciúma e deve ser superado para deixar a cidade mais bonita.
Ouça o comentário:
Confira o texto na íntegra:
Há um ano, neste espaço, eu falava, uma vez mais, das calçadas. E hoje, em homenagem à iniciativa do Ministério Público que resolveu determinar solução a esse enervante problema, retorno ao tema.
Não podemos deixar de admitir: habitamos uma das maiores cidades catarinenses. Maior em tamanho físico considerando o núcleo urbano, maior em oferta de empregos e serviços, apesar de poucos, maior – também – em problemas crônicos.
Um deles atravessa décadas, atravessa gerações.
Ao resumir as publicações do Jornal Tribuna Criciumense, fundado em 1955 pelo saudoso advogado Dr. José Pimentel, deparei com uma notícia extraída de uma reunião da Câmara Municipal, de 1956, onde o assunto dominante foi a construção de calçadas para os pedestres. E isso me fez lembrar tantas campanhas já encetadas nessa direção por associações de moradores e pela própria mídia.
No Código de Posturas da cidade, o assunto merece capítulo especial e discorre sobre a necessidade, os direitos e os deveres do munícipe, com relação a esse assunto.
O que é um Código de Posturas Municipal?
Originariamente eram documentos que reuniam o conjunto das normas municipais, em todas as áreas de atuação do poder público. Com o passar do tempo, a maior parte das atribuições do poder local passou a ser regida por legislação específica (lei de zoneamento, lei de parcelamento, código de obras, código tributário, etc.), ficando - o Código de Posturas - restrito às demais questões de interesse local, notadamente aquelas referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público.
Mas o assunto CALÇADAS é visto tanto na Lei de Parcelamento do Solo, quanto no Código de Obras e no Código de Posturas com ênfase neste último. E é ele que obriga o proprietário de imóvel localizado no perímetro urbano da cidade a construir a calçada em toda a testada do seu terreno. Aliás, obriga ao proprietário, também, construir um muro e manter o imóvel limpo. Se não o fizer, a própria legislação contempla o modus operandi de como essas benfeitorias devam ser exigidas capitulando as multas aplicáveis pela omissão.
E o que é que temos visto?
Desrespeito histórico ao cumprimento do dispositivo legal.
Ao tempo de Ruy Hülse, este baixou - por decreto – o modelo de calçamento a ser obedecido por todos os munícipes na área do perímetro urbano. Seu sucessor - ou seus sucessores - relaxou o cumprimento da execução daquele diploma legal e a medida deixou de ser observada. Outros prefeitos, anos depois, quiseram uniformizar o pavimento das calçadas. Não obtiveram êxito. Todos, quando em campanha, prometem robustas ações nessa direção garantindo que exigirão o cumprimento da lei imposta pelo Código.
E o que se vê?
Grande número de terrenos urbanos sem muros, grande número de terrenos urbanos sujos, grande número de terrenos urbanos sem calçadas, grande número de calçadas construídas em desacordo com a lei, algumas, até, em aclive-declive, grande número de calçadas esburacadas e com desníveis convidando para acidentes graves.
Enfim, esse é um problema crônico que castiga a nossa cidade contribuindo para a sua feiura. Lembro de um prefeito que me garantiu que seria lembrado pela história como o “prefeito das calçadas”. Ele dizia: “da Colonial até a Próspera o pedestre caminhará sobre calçadas, e calçadas bem feitas”.
O prefeito da cidade não pode reclamar falta de dinheiro para a construção de calçadas, pois estas são pagas pelo contribuinte, pelo proprietário do imóvel. Cabe, ao administrador, severa fiscalização e exigência ao cumprimento da lei. Só!
E que todos comecemos o dia como queremos terminá-lo. Bom dia!