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Como ajustar o direito de visitas aos filhos durante a quarentena?

Advogada Bruna Rabello escreve a respeito dessa importante orientação voltada para pais divorciados

Por Redação Florianópolis, SC, 14/04/2020 - 13:15
Advogada Bruna Rabello / Divulgação
Advogada Bruna Rabello / Divulgação

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por Bruna Rabello
Advogada de direito de família e sucessões da Menezes Niebuhr Advogados Associados

Muito se discute acerca das políticas de isolamento adotadas nas últimas semanas. Questiona-se a eficácia das medidas, os impactos econômicos e políticos. Não se pode ignorar, contudo, o impacto nas relações sociais e familiares. Os severos limites impostos ao convívio social afetam o direito de convivência dos pais e avós com os filhos e netos, especialmente quando as visitas são fixadas judicialmente. Nesses casos, como proceder durante a quarentena?

Em atenção às orientações da Organização Mundial de Saúde1, deve-se proteger as pessoas do grupo de risco e evitar, dentro do possível, que crianças e adolescentes transitem de um núcleo familiar ao outro em um curto espaço de tempo.

Em situações excepcionais, as visitas não devem ocorrer por um certo período. Decisões veiculadas no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família, mostram que, em Presidente Prudente/SP, o juiz da 2ª Vara da Família suspendeu, por 14 dias, o direito de um piloto de avião visitar a filha, pois esteve em contato com diferentes pessoas em diversos países. Já no Rio de Janeiro, o tribunal suspendeu por 15 dias as visitas dos filhos e netos de uma idosa, por estar incluída no grupo de risco. Nesses casos, a justiça determina a utilização, com frequência razoável, de chamadas de vídeo via internet, ou contato telefônico, demonstrando que a tecnologia pode amenizar o distanciamento.

Afora as situações excepcionais e as que envolvam pessoas do grupo de risco, a convivência pode ser mantida, se adotados alguns cuidados. O Ministério Público de Santa Catarina elaborou um estudo2 que orienta a manutenção do convívio entre pais e filhos, mas aconselha a flexibilização das visitas quando, no acordo ou na decisão judicial, houver previsão de alternância em períodos inferiores a uma semana. 

Certamente, em muitos casos, a opção mais razoável é flexibilizar a convivência. E não há impeditivo legal para que no dia a dia, mediante diálogo e consenso, as famílias adotem um regime de visitas diferente do que foi estabelecido.

Em geral, os acordos e decisões judiciais estabelecem visitas semanais e determinam que os filhos passem metade das férias escolares com cada genitor (cerca de 15 a 20 dias para cada). Durante a quarentena, as atividades escolares estão suspensas, portanto, uma solução é equilibrar o tempo entre os pais conforme o estabelecido para as férias. Adotar essa dinâmica na quarentena é uma saída para reduzir a circulação dos filhos entre as residências, diminuindo a exposição dos núcleos familiares à contaminação. Além disso, para os que continuam trabalhando em casa, a divisão das atribuições conforme o estabelecido para as férias trará produtividade.

Adaptar as formas de convívio familiar exigirá diálogo e bom senso. Nesse momento, é importante pensar que o equilíbrio do convívio não significa traçar uma divisão matemática do tempo com os filhos, e que deve prevalecer o melhor interesse dos menores e a proteção à saúde de todos.

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