O comentário de Cidadania e Segurança no Programa Adelor Lessa desta quinta-feira, 11, tratou de possíveis alterações no Código Penal brasileiro. O coronel Márcio Cabral citou três pautas importantes, que poderão gerar profundos impactos à legislação: os leilões de bens de traficantes presos, a criminalização do caixa dois eleitoral e a prisão por condenação em segunda instância. Confira:
Coronel Márcio Cabral, comentarista da Rádio Som Maior
Três situações que podem alterar e muito a lei penal brasileira estão em pauta. Tem a Medida Provisória (MP) assinada em junho e que facilita a venda de bens apreendidos por meio de leilão, bens de condenados por tráfico de drogas. Essa MP altera a Lei do Fundo Antidrogas para permitir o bloqueio e o uso dos recursos de traficantes antes mesmo do trânsito em julgado da sentença. Muitos questionam a constitucionalidade dessa MP, mas mesmo sendo ela confirmada, essa MP terá grande importância, por fazer as pessoas falarem sobre o tema.
Com a ideia do leilão, o dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas para financiar programas de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos. Atualmente, só podem ser leiloados depois do trânsito em julgado, o que no Brasil pode levar alguns séculos. Com a edição da MP, evita-se a deterioração de 80 mil bens apreendidos junto a traficantes, transformando-os em benefícios.
A segunda situação que impacta a lei penal é a aprovação, por comissão do Senado, da criminalização do caixa dois eleitoral, que passa a constar no rol dos delitos apenados em definição legal. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão. O projeto tem muitos passos a caminhar, em breve vai para a Câmara.
E a terceira boa nova ao Código de Processo Penal infelizmente bateu na trave, ao menos por enquanto. O Grupo de Trabalho que analisa o pacote anti-crime rejeitou, por 7 votos a 6, a prisão após condenação em segunda instância. A maioria dos deputados considerou que as mudanças só podem ser feitas por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Acha-se saída para tudo. Até que se decida em definitivo o que fazer com a prisão em segunda instância. vale o julgamento do STF que decidiu pela validade desses tipos de prisão de forma imediata. Vale constar que o Legislativo, empurrado pelo Executivo, teve que se mexer e sair do seu marasmo quase letárgico para cumprir o seu papel de legislar, ou no mínimo discutir projetos. O cidadão passou a fiscalizar mais e, mesmo a contragosto de alguns, ao menos em matéria criminal, vamos vendo despertar um bom sentimento de brasilidade.