A 2ª Vara Cível de Laguna condenou um homem a demolir um imóvel construído irregularmente no Morro da Glória, que é uma área de preservação permanente da cidade. A residência foi feita em desacordo com o órgão ambiental e sem alvará de construção.
Segundo os autos do processo, o proprietário sabia das irregularidades desde 2018, quando o Município ordenou a paralisação das obras, o que foi ignorado pelo réu. A casa de alvenaria chegou a três andares e adentra nas rochas e vegetação nativa do morro. Além disso, árvores do bioma da Mata Atlântica foram cortadas, rochas de sustentação do solo foram quebradas e removidas, e um muro que impede a passagem da chuva foi construído.
O réu foi condenado a demolir a casa, feita clandestinamente na área de preservação permanente, no prazo máximo de 60 dias, além do recolhimento e adequada destinação dos entulhos; a reparação in natura do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e ao pagamento, a título de dano extrapatrimonial coletivo, de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção monetária.