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Estado revoga decreto que prejudicava indústria de fertilizantes

Medida foi comemorada pelo deputado Moacir Sopelsa, que lançou debate sobre ICMS nos produtos

Por Redação Florianópolis, SC, 15/07/2020 - 20:11
Foto: Divulgação
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O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Moacir Sopelsa articulou junto a secretaria de Estado da Fazenda um debate em torno do ICMS sobre a produção de fertilizantes. "A mudança na tributação estava prejudicando a indústria catarinense. Com a reforma dos tributos seria mais vantagem comprar o produto no Rio Grande do Sul ou no Paraná. Quando os créditos foram mudados, os fertilizantes entravam no Estado com crédito de 6% de ICMS. Com isso, aqueles que necessitam do produto, compravam fora de Santa Catarina com um preço menor. A indústria de Santa Catarina estava perdendo competitividade", esclarece Sopelsa.

Preocupado com a situação que estava prejudicando a indústria e os produtores catarinenses, na condição de presidente da Frencoop, Sopelsa, com o apoio do secretário da Agricultura, Ricardo de Gouvêa e a Fecoagro participou de audiência com o secretário da Fazenda Paulo Eli.

"O secretário foi sensível aos nossos argumentos e revogou o decreto anterior. A medida permite que as empresas catarinenses voltem a ser competitivas no mercado. A revisão merece o nosso reconhecimento ao secretário, Paulo Eli", aponta Sopelsa.

O governo de SC publicou na última quarta-feira o decreto nº 712, que revoga decreto anterior que prejudicava a indústria de fertilizantes instaladas no estado.  O decreto anterior que foi revogado nº 606/20, dava condições que os fertilizantes procedentes de outros estados, tivessem crédito de ICMS de 8.4%, (redução de 30%, da alíquota) mesmo que naqueles estados o tributo recolhido fosse menor. Da forma como estava, as indústrias instaladas em Santa Catarina ficavam em desvantagens, tendo um custo maior de 6% que em fertilizantes é um índice elevado. Além disso, o governo catarinense perdia cerca de R$ 30 milhões por ano, por dar crédito a um ICMS não recolhido na origem.

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