O prefeito Clésio Salvaro (PSDB) e a administração pública de Criciúma passam por um momento difícil. Os que acreditam em astrologia diriam que o prefeito passa por um inferno astral. Se não fosse somente a Operação Blackout, que atingiu a prefeitura na semana passada, a Justiça, por meio do juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, acatou uma Ação Civil do Ministério Público que acusa de improbidade administrativa Salvaro e o vice Ricardo Fabris (PSD). O prefeito comentou o caso na noite desta quinta-feira, 9, por meio de um vídeo em suas redes sociais e afirmou estar tranquilo com a situação.
A motivação da Ação Civil é referente a inauguração do Parque Centenário Altair Guidi, que é apontada como obra inacabada, e também a colocação da placa de inauguração, sendo descrita como autopromoção pessoal do prefeito. A ação movida pela promotora Caroline Eller acusa os chefes do Executivo de Criciúma por improbridade e uso político do evento. Ainda há uma lei no município que não permite a inauguração de obras sem estarem 100% concluídas, outro ponto levantado na ação. A pomotora também inclui promoção pessoal com o evento.
No despacho consta que:
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de Clésio Salvaro e Ricardo Fabris, em virtude da inauguração do Parque Municipal Prefeito Altair Guidi antes de as obras estarem finalizadas, ato imputado ao réu Clésio Salvaro, e em virtude da autopromoção pessoal pela instalação de placa no referido parque com alusão aos nomes dos atuais administradores, ato imputado a ambos os réus.
Na sua decisão, o juiz aponta duas ressalvas:
Em primeiro lugar, considerando que o valor apontado pelo Ministério Público para ressarcimento ao erário não é tão elevado, considerando a presença de dois agentes públicos no polo passivo, os quais, data vênia, possuem condições financeiras de arcarem com eventual condenação, bem como considerando que o valor apontado na exordial ainda precisa ser comprovado, não há razão para deferir a gravosa medida de indisponibilidade de bens.
Em segundo lugar, por se tratar de parque público, cabe ao Município a retirada da placa, devendo ser dirigida também ao ente municipal a ordem para que não instale nova placa contendo nominata de agentes.
[...]
Ainda, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para determinar que o Município de Criciúma, de imediato, retire a placa descrita na inicial, bem como se abstenha de instalar novas placas nominando agentes públicos.
Salvaro se defende
A ação não será defendida pelo Executivo, por meio da Procuradoria da prefeitura, e sim por um advogado particular de Clésio Salvaro e Ricardo Fabris, já que a decisão não fere a prefeitura e sim os líderes do governo.
O prefeito lançou um vídeo na noite desta quinta-feira comentando o caso. Conforme ele, todos os prefeitos instalam placas inaugurais em diversas obras e não vê o porque de com ele ser diferente. "Quando o Altair Guidi fez essa prefeitura em 1980, tem a placa com o nome dele aqui. Eu refiz essa prefeitura e eu coloquei placa. Tem placa com o meu nome em hospital, créche, UPA, postos. É normal isso. Afinal de contas, você que paga os impostos precisa saber onde ele está sendo empregado e precisa saber quem fez a obra. É natural que isso aconteça. Estou tranquilo e agora eu quero voltar ao trabalho pois eu tenho muitos trabalhos para resolver nessa cidade", afirmou o prefeito.
A sentença final ainda não foi apresentada pelo juiz, que somente defere a retirada imediata da placa.
O assunto no ar
O assunto foi tratado pelo jornalista Adelor Lessa em seu comentário desta quinta-feira no programa Ponto Final, na Rádio Som Maior. Confira: