Os vereadores de Criciúma aprovaram por unanimidade o projeto de lei PL 30/21 de autoria do vereador Juarez de Jesus (PSD) que “Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no âmbito do Município de Criciúma”. A medida visa coibir o assédio praticado por instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil para aposentados e para pensionistas para contratar empréstimos não solicitados.
A matéria versa estritamente sobre proteção do consumidor e do idoso, não invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de crédito ou propaganda comercial.
“Infelizmente, é fato público e notório no município de Criciúma e no país, que o telemarketing de alguns bancos sabe da concessão de aposentadorias e pensões antes mesmo de os beneficiários saberem que tiveram seu benefício contemplado pelo INSS. É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), em vigor desde agosto de 2020, deixa claro que o compartilhamento de informações pessoais, como nome, endereço e números de documentos, precisa de consentimento do cidadão”, disse o vereador.
As sanções administrativas em caso de descumprimento da lei entram em vigor em 1º de agosto de 2021, todavia, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei PL-500/2021, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que sugere adiar para o ano de 2022 as multas da LGPD.
Sabe-se que o crédito consignado é um empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou do benefício de quem faz a contratação, com margem de até 40% do valor do benefício. Já o empréstimo pessoal não tem margem pré-estabelecida.
“Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas continua a ocorrer, com oferta de empréstimos. Não é difícil ouvir de conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira e, em alguns casos em que o aposentado ou pensionista é surpreendido por descontos em seu benefício oriundo de empréstimos não solicitados”, completou.
O parlamentar mencionou ainda que deve ser acentuado também que o consumidor aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, põe-se em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde.
O projeto recebeu apoio da Comissão dos Direitos do Consumidor e Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Subseção de Criciúma. A matéria vai para sanção do prefeito Clesio Salvaro.