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Justiça nega cobrança de construtora por obra no sul

Empresa reivindicava R$ 1,3 milhão por conclusão da SC-436, em São Martinho

Por Redação Florianópolis, SC, 24/07/2019 - 16:15 Atualizado em 24/07/2019 - 18:11
SC-436 antes da obra em São Martinho / Divulgação
SC-436 antes da obra em São Martinho / Divulgação

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A Justiça acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina e negou pedido de construtora que reivindicava o pagamento de R$ 1,37 milhão por obra inacabada na SC-436, entre São Martinho e a localidade de São Luiz, na região Sul. Na ação, o Estado alegou que o contrato foi encerrado porque a empresa não conseguiu concluir a obra no prazo previsto e que a rescisão somente ocorreu após processo administrativo que permitiu a defesa da empresa.

O contrato de R$ 7,2 milhões foi firmado em 2010 para construção e pavimentação de um trecho de 7,6 quilômetros da rodovia com prazo de 12 meses. Passados três anos e sem a conclusão dos trabalhos, o Estado optou por encerrar o contrato e fazer uma nova licitação. A empresa, então, ajuizou ação requerendo a suspensão da nova licitação, a retomada do contrato e o pagamento do valor de R$ 1,37 milhão que seria a suposta diferença entre os serviços prestados e os valores recebidos.

Na defesa, a PGE demonstrou que a empresa não conseguiu terminar a obra no prazo. Além disso, já havia registro de uma outra obra pública estadual em que a mesma empresa não concluira o serviço, tendo o Estado também rescindido o contrato. “Tais situações geram grande prejuízo aos cofres públicos, pois essas obras se tornam mais caras e demoradas, com dano a toda a população catarinense”, ressaltou o procurador do Estado Celso Antônio de Carvalho, na contestação.

Na sentença, publicada em julho, o juiz ressaltou que houve inconsistências “de toda ordem, englobando falta de cumprimento do cronograma, de material, de equipamentos, de pessoal”. Reforçou não ter havido irregularidade na rescisão contratual, que “assegurou o exercício do contraditório e ampla defesa, e cuja decisão foi pormenorizadamente motivada”.

O juiz observou, ainda, que a empresa não comprovou as alegações ao longo do processo, pois os depoimentos apresentados eram de pessoas “interessadas no sucesso da demanda”, além de uma testemunha que afirmou não ter participado da execução do contrato.

Atualmente, o trecho da rodovia já está pavimentado e à disposição da população, pois a nova empresa contratada pelo Estado, na segunda licitação, terminou o serviço dentro do prazo contratual.

Além de Carvalho, atuaram no processo os procuradores do Estado Valquíria Maria Zimmer Straub, Reinaldo Pereira e Silva e Felipe Wildi Varela. Ainda cabe recurso da decisão.

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