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MP recomenda à PM que impeça carreata

Movimento que questiona o isolamento social organizaria um ato nesta tarde em Criciúma

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 27/03/2020 - 14:36 Atualizado em 27/03/2020 - 14:45
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo promotor Luiz Fernando Ulyssea, recomendou à Polícia Militar providências para evitar a realização da carreata programada para as 15h desta sexta-feira, 27. A mobilização, que partiria do Parque das Nações, tinha por objetivo marcar a posição dos manifestantes contra os decretos de isolamento social e pela volta imediata de atividades que estão impedidas por força de decisão do governador Carlos Moisés. Com as medidas anunciadas nesta quinta-feira, 26, Moisés orientou um afrouxamento da quarentena, o que ocasiona reações positivas dos contrários à clausura orientada pelas autoridades sanitárias para evitar a expansão do coronavírus.

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Na recomendação, o promotor alega que "o comportamento (...), por certo, irá gerar danos, prejuízos e perigos à população de Criciúma. Leia:

Considerando que chegou ao conhecimento dos ora signatários que está havendo pelas redes sociais uma convocação para a população participar de uma carreata às 15:00 horas, do dia 27 de Março de 2020, partindo do Parque das Nações, comportamento que, por certo, irá gerar danos, prejuízos e perigos à população de Criciúma, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, RECOMENDA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA que adote todas providências necessárias para evitar que referida carreata seja realizada e concretizada, evitando-se com isso propagação de maiores níveis de infecção nesta cidade. RECOMENDA-SE, ainda, que se identifique cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

 

Nestes termos, RECOMENDA a Vossa Excelência a adoção IMEDIATA das medidas aqui previstas e REQUER seja respondida apresente, por meio do endereço de e-mail ([email protected]) no prazo máximo de 24:00 horas, dada a urgência e gravidade.

Tags: coronavírus

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