Às vésperas das festas de fim de ano, como o Réveillon e o Natal, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nessa terça-feira, 30, a portaria nº 1305, que versa sobre as regras a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.
Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de "Evento Seguro", a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.
O protocolo “Evento Seguro” foi regulamentado através do Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre a realização de eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.
Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:
- uso obrigatório de máscara;
- pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
- pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
- para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo “Evento Seguro”. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.