O Comitê Extraordinário Regional, montado para acompanhar as ações referentes à pandemia de Covid-19 na Amurel, entregou aos prefeitos da região uma lista de recomendações, como resposta ao avanço dos casos de Covid-19, a restrição de leitos para atendimento aos pacientes e o indicativo do Estado, de alerta de gravíssimo para a região.
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A tendência é que os prefeitos atendam às recomendações, ou à maioria delas, o que será explicitado nas próximas horas conforme os decretos a serem editados em cada município. Braço do Norte, Gravatal e Grão Pará não irão aderir às medidas mais rigorosas, com as demais 15 prefeituras acatando o que foi encaminhado pelo Comitê. Foi com base nessas recomendações que veio à tona, na noite desta terça-feira, 14, a informação de que um lockdown poderia ser decretado na região, o que foi minimizado posteriormente.
Na lista de recomendações constam quarentena de sete dias nos 18 municípios, redução no atendimento em supermercados, definição da lista de atividades essenciais e rigorosa fiscalização sobre uso de máscaras e aplicação de medidas preventivas. Confira abaixo:
1. RECOMENDAR MEDIDA DE QUARENTENA EM TODO TERRITÓRIO DA AMUREL NO PERÍODO DE 16/07 A 24/07/2020, REAVALIANDO EM REUNIÃO TÉCNICA APÓS DIVULGAÇÃO DE NOVA MATRIZ PELO ESTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE SAÚDE
Considerando que para o risco GRAVÍSSIMO, o COES de Santa Catarina traz a seguinte recomendação para Gestão Pública: "Suspender as atividades que apresentem maior risco para disseminação da COVID-19”
Considerando que o aumento significativo das internações em enfermarias dos hospitais contratualizados para atendimento COVID-19 e, que os pacientes para atendimentos graves da região já estão sendo transferidos para outras regiões do Estado, por não existir mais disponibilidade de leitos na região e dificuldade em constituição de equipes – conforme exposto pelos representantes do HNSC e profissionais de outros hospitais, este comitê entende ser de extrema importância a adoção de medidas mais restritivas, com clara intenção em buscar diminuir e evitar o agravamento da situação de contágio recomendando a Medida de Quarentena no período de 16/07 a 24/07, conforme art. 2°, inciso II c/c art. 3°, inciso II,ambos da Lei Federal n° 13.979/2020 e art. 9° do Decreto Estadual n° 630/2020, compreendendo o período de 16/07 até 24/07, com reavaliação assinalada para 22/07/2020 após divulgação da nova matriz do risco potencial para covid-19 em nossa região, emitida pelo Estado de Santa Catarina e informações do sistema público de saúde.
2. REDUÇÃO DO ATENDIMENTO SIMULTÂNEO EM SUPERMERCADOS E MERCADOS PARA 40% DA CAPACIDADE E INGRESSO DE UMA PESSOA POR FAMÍLIA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO;
3. DEFINIÇÃO DA LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS, COM BASE NO ART. 11 DO DECRETO ESTADUAL 562/0202
4. MANTER RIGOROSA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO A POPULAÇÃO SOBRE AS PRECAUÇÕES, PREVENÇÕES E CUIDADOS OBRIGATÓRIOS DEFINIDOS EM REGULAMENTOS ANTERIORES, DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, ESTAS SE TIVEREM AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR.