Ainda em abril, o Governo Federal disponibilizou um subsídio de R$ 600 por mês para desempregados, informais e pessoas que tiveram sua renda prejudicada por conta da pandemia. Apesar disso, muitos que não se encaixam no grupo de beneficiários acabaram solicitando e ganhando o auxílio emergencial - o que pode configurar como crime, dependendo do caso.
"Nem todos que receberam o dinheiro indevidamente o fizera de propóstio, mas quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa e mentiu sobre seus dados e requisitos com o objetivo de obter vantagem econômica indevida cometeu o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, cuja pena é de um a cinco anos de reclusão, podendo passar também de seis anos e meio", destacou o coronel Márcio Cabral.
Dividido em três parcelas, o auxílio ainda está sendo pago àqueles que solicitaram. Sendo assim, quem está ganhando de forma irregular poderá ser pego em flagrante, em delito como fraudador, a qualquer momento.
Existe também o caso de pessoas que foram vítimas de golpes, tendo seu CPF utilizado por um golpista para obter o auxílio em nome do prejudicado. Estas, segundo Cabral, não cometeram crime algum. "Vale lembrar que elas devem registrar um B.O para relatar o caso. Nessa questão, o dono do CPF é a vítima do crime e o fraudador o estelionatário", pontuou.]
Há casos também em que pessoas que não solicitaram o auxílio acabaram recebendo-o. Essas não estão infrigindo nenhuma lei, desde que devolvam assim que tiverem conhecimento. Mas, caso não devolvam, também pode-se configurar como crime. "A partir do momento que a pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro, ou pode ser processada pelo crime de apropriação indevida acontecida por erro", afirmou.