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Projeto permite a demolição de imóveis abandonados ou inacabados em Içara

A demolição não poderá ser imposta quando o projeto puder ser modificado ou licenciado

Por Redação Içara - SC, 03/12/2021 - 10:13 Atualizado em 03/12/2021 - 11:15
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Com o objetivo de regularizar a demolição de imóveis abandonados ou inacabados, foi aprovado em votação final pelo legislativo, o projeto de lei complementar PLCPL/02/2021, de autoria do vereador André Mazzuchelli Jucoski, o Polakinho (PSDB).  A medida permite o Poder Público demolir os imóveis quando não concluídos e abandonados por prazo igual ou superior a cinco anos, sendo julgados insalubres, em risco de invasões, em risco às propriedades vizinhas, em risco à segurança pública e atentem contra a paisagem urbana ou natural e à qualidade estética das habitações.

A demolição não poderá ser imposta quando o projeto puder ser modificado ou licenciado, quando a edificação, equipamento ou muro estiver “sub judice”, ou ainda, quando se tratar de obra ou parcelamento do solo licenciado em desacordo com a legislação e não for passível de alteração de projeto para a adequação à legislação. Conforme o vereador Polakinho o município possui um grande número de obras inacabadas e abandonadas em diversos bairros, que trazem insegurança tanto na parte de animais peçonhentos quanto ao favorecimento de abrigo para atitudes ilícitas e inapropriadas.

"Esta lei tem o intuito de trazer uma regulamentação mais específica, e permitir ao município se assim for o caso, a autonomia de desmanchar essas obras, limpar os terrenos e cobrar posteriormente do proprietário. Com isso gerando maior segurança a todos”, explicou Polakinho. Ele completou que a prefeitura antes de tomar alguma atitude deverá notificar o proprietário. “A administração não vai colocar o trator para desmanchar, mas sim primeiro vai notificar o proprietário e seguir todo um procedimento legal. Caso não forem tomadas as devidas providências pelo dono do imóvel, ai sim a prefeitura poderá vir há demolir”. O texto segue para sanção da prefeita municipal.
 

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