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Promotora explica caso das contratações temporárias

Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para responsabilizar o prefeito de Criciúma por improbidade administrativa por conta das contratações temporárias realizadas de forma ilegal

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 21/09/2020 - 07:58 Atualizado em 21/09/2020 - 08:02
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma, ingressou com uma Ação Civil Pública para responsabilizar o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB) por improbidade administrativa, por conta das contratações temporárias realizadas de maneira ilegal pela Administração Municipal.

A Promotora de Justiça da 11ª Promotoria da Comarca de Criciúma, Caroline Cristine Eller, falou do assunto ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior, desta segunda-feira, 21.

A ação judicial também visa obrigar o Município a rescindir, em 30 dias, todos os contratos temporários vigentes destinados ao preenchimento de cargos vagos, exceto os contratos nas áreas de saúde, educação e assistência social, assim como os contratos que expiram até dezembro de 2020 em razão da iminência do seu término, a não renovar os contratos temporários atuais e não firmar novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente e no próximo que venha a ser realizado, ressalvados os contratos temporários nas áreas de saúde, educação e assistência social; e a admitir a prorrogação dos contratos temporários, assim como novos contratos temporários para os cargos vagos subordinados às secretarias de saúde, educação e assistência social nas seguintes condições, somente mediante a apresentação de cronograma, aprovado pelo Ministério Público, para a realização do concurso público e provimento dos cargos vagos. “São mais de mil servidores temporários, ou seja, 1/3 são servidores temporários. Há um levantamento de que na educação há mais de 50% eram temporários, enquanto o Plano Nacional de Educação prevê no máximo de 10%. O Tribunal de Contas do Estado já cobriu a regularização no ano passado é uma situação grave por contra desta situação, do gestor atual ter se negado em tentar corrigir de maneira consensual com Ministério Público”, comentou a promotora.  

O número elevado de contratações por prazo determinado, que se perpetua indiscriminadamente ano após ano, revela o expediente ilegal levado a efeito pelo gestor municipal para burlar a exigência constitucional de provimento dos cargos da Administração Pública por concurso público.  “A regra de provimento de cargo efetivo é concurso público, é a Constituição que exige isso. Não havia nem 120 servidores afastados por licença maternidade, licença saúde, entre outros. De fato, justificaria apenas 10% dos contratados temporários”, diz.

Além do princípio da legalidade, a conduta levada a efeito pelo Prefeito viola também os princípios da impessoalidade, honestidade e eficiência, tão caros à Administração Pública. A ação foi ajuizada perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, que deverá apreciar o pedido de tutela de urgência. 


 

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