A Operação Alcatraz, com a denúncia do Deputado Júlio Garcia, protagoniza mais um exemplo, no farto rol catarinense, de queima de reputações. Não bastassem os insucessos em diversas Operações passadas, ao envolverem inocentes, as quais serviram apenas para manchar a honra e a dignidade de destacados concidadãos, agora temos esta, pautada na meiaverdade, que é o modo de arruinar biografias, disseminando a suspeita, mesmo que não se confirme, ao final, a versão acusadora, sabido que depois da afirmação de uma inverdade, toda a verdade vira uma dúvida.
A denúncia recém ofertada, tão insubsistente quanto a que lhe antecedeu, é a prova mais eloquente de que se está a acusar, indevidamente, um homem de Estado, porquanto toda a descrição fática lançada na própria denúncia quanto à sua carreira conduz ao reconhecimento de Júlio Garcia como uma das pessoas que, em nosso Estado, exerce liderança política com sabedoria e sem limitações partidárias, o que é a narrativa própria de um estadista.
A meia-verdade se apresenta nessa acusação quando a partir dessa descrição da vida pública e política de Júlio Garcia se passa a tirar ilações, fazer suposições ou criar especulações, por conta de relações pessoais de amizade ou familiares com outros suspeitos, codenunciados, para o efeito de lançá-lo ao ápice de uma estrutura ilícita que supostamente agiria por dentro da administração pública.
Em determinada passagem a denúncia revela que não há qualquer elemento de prova da participação direta de Júlio Garcia em qualquer dos fatos ilícitos apontados, decorrendo a acusação, portanto, a partir de meras conjecturas, como se isso justificasse massacrar a sua honra, nesse momento crítico e delicado da história de Santa Catarina. Aliás, nem antes, nem depois. Essa denúncia, ademais, busca anteparo numa delação premiada, negociada pelo Ministério Público Federal, de valor jurídico nenhum, a qual, ademais, dissemina aleivosias contra outros respeitáveis homens de Estado, que são deixados à margem dessa denúncia, porque bem sabem os acusadores da debilidade dessa delação.
A acusação descreve supostas fraudes em licitações no Executivo Estadual, quando Júlio Garcia era Conselheiro no Tribunal de Contas, decorrendo a sua incriminação da suposição de que, tendo poder político e influência em nomeações para cargos públicos, toda e qualquer imputação que couber a um dos seus indicados, sugeriria o seu conhecimento e participação, numa responsabilização objetiva por eventual fato de terceiro.
Despesas particulares, pagas por familiar, em ressarcimento de dívidapretérita, são expostas como sendo decorrência de algum ilícito. Bens de terceiros são apontados como bens próprios, em nome alheio. A aquisição
conjunta de uma pequena embarcação, com 5 donos, é tratada como se traduzisse exposição de riqueza.
Penas lançadas ao vento, essas especulações traduzem o retrato da cupidez de que se cerca a meia-verdade, que Winston Churchill, em grave momento da história, assim retratou: “Se algo existe pior do que a mentira, é a meia-verdade. A mentira dificilmente resiste às análises que sofre, no tempo da história. Já a meia-verdade, quando denunciada, mostra o pequeno pedaço de verdade que contém e assim sobrevive, solerte e insidiosa”.
O que temos, portanto, é a caricatura de mais uma queima de reputação, pessoal e política.