O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou, nesta sexta-feira, 03, a Lei 5.260/2021, que regulamenta no município, o serviço de transporte de passageiros por aplicativo e demais plataformas (Uber, 99, Cabify, entre outros).
A assinatura contou com a presença de representantes da Polícia Militar e da Superintende de Mobilidade Urbana e Resíduos Sólidos, Layra Fernandes. A partir da publicação do documento, feita hoje, os motoristas deverão ser cadastrados em um Provedor de Rede de Compartilhamento (PRC), bem como, apresentar, no órgão municipal de trânsito, cópia de toda a documentação pessoal e do veículo.
Com relação aos veículos, que deverão ter idade máxima de rodagem de 10 anos, os responsáveis precisarão estar em dia com os pagamentos de DPVAT, IPVA e Licenciamento, juntamente com o laudo de vistoria veicular atualizado anualmente e seguro para a cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP).
Todo e qualquer trajeto deverá ser solicitado através do Provedor de Rede de Compartilhamento e os motoristas, prestadores de serviço, não poderão solicitar ou aceitar passageiros em vias públicas, somente por meio dos aplicativos cadastrados.
O Provedor de Rede de Compartilhamento e os motoristas parceiros que já exerçam a atividade que consta na Lei 5.260/2021, terão 30 dias, a partir desta sexta-feira, 03, para se adaptarem as exigências.