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* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito
Por Adelor Lessa 28/07/2020 - 16:06 Atualizado em 28/07/2020 - 16:28

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Júlio Garcia, PSD, decidiu adiar a sua decisão pelo acolhimento (ou não) do pedido de abeetura do processo de impeachment do governador Carlos Moisés.

Ele anunciaria na sessão de agora a tarde, mas decidiu postergar pelo menos por 24 horas.

O presidente vai primeiro analisar a petição dos advogados do governador Carlos Moisés, protocolada ontem, com questionamentos sobre a condição do autor do pedido, o advogado Ralf Zimmer. Questiona, inclusive, os seus direitos politicos.

Na petição, encaminhada diretamente ao presidente da Assembléia, os advogados do Governador Moisés apresentam o que definem como “fatos relevantes, imprescindíveis ao escorreito juízo de admissibilidade relacionado à legitimidade ativa do autor do referido pedido”.

O foco principal do questionamento à Zimmer é que ele respondeu (ou ainda responde) à ação penal pela prática de crime previsto na Lei Maria da Penha, já teria sido condenado, e por isso estaria com direitos políticos suspensos.

Ralf Zimmer reagiu argumentando que a sentença ainda não transitou em julgado, está em grau de recurso, e que ele está na plentinudade dos seus direitos políticos.

Os advogados também incluíram na petição a decisão do Ministério Público de não apresentar denúncia criminal contra o governador, a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário de Administração Jorge Tasca pelo mesmo caso que deu origem ao pedido de impeachment.

Julio Garcia pediu parecer da assessoria jurídica e só depois vai se posicionar sobre o acolhimento (ou não) do pedido de abertura de processo de impeachment.

Só depois de o pedido ser acolhido é que será composta a comissão de nove deputados que vai tratar da primeira etapa do processo.

 

 

 

 

 

Por Adelor Lessa 28/07/2020 - 12:45 Atualizado em 28/07/2020 - 13:24

Criciúma teve saldo negativo no mês de junho no balanço dos empregos. Foram 229 demissões a mais que as contratações.

No geral - 1.838 demissões x 1.609 contratações.

Na AMREC, o saldo foi positivo. 213 contratações a mais que as demissões.

No geral, na AMREC - 3.812 contratações x 3.599 demissões.

Os municipios que tivera melhores resultados, e puxaram para cima o saldo da AMREC, foram Içara (203 empregos a mais), Forquilhinha (133), Nova Veneza (81) e Urussanga (74).

Os números da AMREC são considerados muitos positivos pelo setor produtivo.

Em relação a Criciúma, os números acionam o sinal de alerta.

Os dados são oficiais, computados pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), orgão do Governo Federal.

 

Por Adelor Lessa 28/07/2020 - 11:25 Atualizado em 28/07/2020 - 11:50

A situação do governador Carlos Moisés fica mais delicada na CPI dos Respiradores com a garantia do presidente do Trbunal de Contas, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que o alertou para não fazer pagamento antecipado para compra dos equipamentos. Mas, se fosse imprescindível, que exigisse garantias. O que também não foi feito.

O Governo comprou, pagou adiantado, não exigiu garantias, e levou um "calote".

A consulta do Governador ao presidente do Tribunal teria sido feita durante o mês de março.

Depois disso é que foi efetuada a compra dos duzentos respiradores com pagamento antecipado de r$ 33 milhões. Respiradores que até hoje não foram entregues.

O presidente Adircélio Ferreira Junior deu detalhes das conversas que teve a respeito do assunto com o Governador Moisés e com o secretário da saúde na epoca, Helton Zeferino, durante depoimento prestado ao Ministério Público e o Gaeco.

Ele contou que foi consultado primeiro pelo Secretário. Depois, pelo Governador.

O conteúdo do depoimento vinha sendo mantido em sigilo, mas foi liberado ontem à noite para a CPI dos Respiradores. É considerado arrebatador!

Será o principal fato da reunião de hoje, 17h, da CPI dos Respitadores.

Em suma, o depoimento de Adircélio reforça que o Governador tinha conhecimento da operação, e foi alertado previamente que não deveria fazer pagamento antecipado.

A considerar que Adircélio é técnico de carreira do Tribunal, muito respeitado, e não é político.

Como a reunião de hoje será a última, a CPI vai encerrar com o pior ambiente possível para o Governador. Passa a ser provável que ele seja incluído no relatório final por envolvimento com a operação.

 

Por Adelor Lessa 28/07/2020 - 08:01 Atualizado em 28/07/2020 - 08:04

Os prefeitos dos municípios da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) devem baixar um novo decreto com medidas mais restritivas nesta terça-feira, 28. O decreto vai aplicar medidas mais severas no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, como o funcionamento de bares, que deverá ter o horário reduzido, ficando limitado de segunda à sexta-feira, até às 18 horas.  É uma das propostas que será levada à mesa.

Além do horário de funcionamento dos bares, o decreto deverá colocar restrições aos acessos: somente uma pessoa da família poderá acessar supermercados, agências bancárias e casas lotéricas.

Igrejas também deverão ter a quantidade de pessoas reduzidas durante os cultos e celebrações, ou até proibição de cultos presenciais.

As aulas das redes pública e privada também deverão ser afetadas no novo decreto.

Atividades em parques de diversões e locais de entretenimento das cidades também devem ficar suspensas, ficando também proibida a realização de práticas esportivas coletivas, profissionais e amadoras, em espaços públicos e privados. Em dúvida, os jogos do Criciúma.

Lojas só deveerão receber clientes de acordo com a demanda de atendentes. 

O decreto terá mais restrições que aquele que está vigente e será baixado ainda na tarde de hoje, para valer a partir de amanhã. 

Tags: Coronavírus

Por Adelor Lessa 27/07/2020 - 20:19 Atualizado em 27/07/2020 - 20:31

O prefeito de Forquilhinha, Dimas Kammer, sem partido, garante que a exoneração do secretário municipal de saúde, Fabrício Ferrreira, foi uma decisão baseada em questões técnicas, e não políticas.

Em nota distribuída agora a pouco, o prefeito afirma que nada tem a ver com o cenário políticodo município, até porque não está filiado a nenhum partido.

Mas, na nota o prefeito diz que o PP, seu antigo partido, que tem Fabicio como presidente, vem usando de todos os artifícios para atacar o seu governo, visando o pleito eleitoral.

Fabricio é funcionário efetivo da vigilância sanitária, e voltará à sua antiga função.

Segue a nota do prefeito:

"O secretário de Saúde de Forquilhinha, Fabrício Ferreira, foi designado para o cargo onde é funcionário efetivo nesta segunda-feira, 27 de julho. A decisão foi baseada em questões técnicas e nada tem a ver com o cenário político do município, até porque hoje não sou filiado a nenhum partido político.

 As eleições são apenas em novembro, mas o meu antigo partido vem usando de todos os artifícios para atacar a minha administração, visando o pleito eleitoral".

O desfecho era previsto.

Fabricio é presidente municipal do PP e apóia a candidatura a prefeito de Lei Alexandre.

Dimas era filiado no PP, pretendia ser candidato a reeleição, mas rompeu com o partido e se desfiliou, depois que Lei foi oficializado candidato.

Na época, o secretário de finanças, aliado de Lei, foi demitido.

Sobre Fabricio, o prefeito Dimas disse iria esperar um pouco.

Hoje saiu a exoneração.

Fabricio foi procurado e disse que só vai se manifestar depois do Prefeito.

 

 

 

 

Por Adelor Lessa 27/07/2020 - 18:07 Atualizado em 27/07/2020 - 18:36

A Assembléia Legislativa vai votar nesta semana, provavelmente na quinta-feira, o projeto de lei encaminhado pelo governador Carlos Moisés, PSL, que trata da reforma da previdência para o serviço público do estado.

A segunda-feira, normalmente sem deputados na Assembléia, foi marcada por longas reuniões entre deputados sobre o projeto.

A primeira intenção é tentar uma proposta consensual.

A reforma da previdência precisa estar aprovada e publicada até a sexta-feira para que o Estado não corra o risco de deixar de receber recursos da União.

A rigor, o projeto encaminhado pelo Governo Moisés segue as diretrizes gerais das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional.

O Governo do esado projeta economia de até r$ 900 milhões em dez anos.

Um dos pontos da reforma é a mudança da idade mínima para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).

O projeto foi encaminhada pelo Governo para a Assembleia no dia 28 de novembro de 2019.

Em fevereiro, quando o governador Carlos Moisés foi à Assembléia fazer a leitura da mensagem anual,  na reabertura dos trabalhos do Legislativo, acabou ruidosamete vaiado pelos servidores públicos que lotaram as galerias e que são contra o projeto.


 

Por Adelor Lessa 27/07/2020 - 17:43 Atualizado em 27/07/2020 - 19:38

O prefeito Dimas Kammer, sem partido, demitiu hoje o secretário municipal de saúde, Fabrício Ferrreira.

O desfecho era previsto.

Fabricio é presidente municipal do PP e apóia a candidatura a prefeito de Lei Alexandre.

Dimas era filiado no PP, mas rompeu com o partido e se desfiliou depois que Lei foi oficializado candidato.

Na época, o secrertário de finanças, aliado de Lei, já foi demitido.

Sobre Fabricio, o prefeito Dimas disse que iria esperar um pouco.

Fabricio garantiu que os dois teriam acertado que não teria mudança na secretaria de saúde durante a pandemia.

Mas, hoje, ele foi comunicado da exoneração.

Em nota,  disse que a decisão foi política.

O prefeito Dimas foi procurado, mas não atendeu e nem retornou as ligações.

Abaixo, a nota encaminhada pela assessoria do presidente do PP, Fabrício Ferreira:

 

"O Prefeito de Forquilhinha tomou a decisão porque está apoiando o pré-candidato do PL, Geovane de Godoi, e o Secretário de Saúde Fabrício Ferreira, atual presidente do PP, não quis o apoiar. 

 

Kammer, segue a trocar cargos, para favorecer politicamente seu candidato, mesmo na situação delicada que está a saúde do município, o mesmo já declarou que sua gestão é do PL, e fará novas mudanças a quem não o apoiar".

 

Por Adelor Lessa 27/07/2020 - 13:45 Atualizado em 27/07/2020 - 14:03

O desembargador aposentado Orli de Ataíde Rodrigues morreu hoje em São José, onde estava internado, vitima de coronavírus/covid 19.

Ele foi juiz de direito da Comarca de Criciúma nas décadas de 70 e 80.

A sua esposa também está contaminada e internada.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acaba de publicar nota oficial sobre a morte do desembargador aposentado Orli de Ataide Rodrigues, que é transcrita abaixo, na íntegra:

"O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) comunica, com profundo pesar, o falecimento do desembargador aposentado Orli de Ataide Rodrigues, 81 anos, na manhã desta segunda-feira (27/7), no Hospital da Unimed, em São José. Natural de Lages, o desembargador ocupou o cargo de 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de maio de 2005 a fevereiro de 2006, em razão da aposentadoria do desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi.

O magistrado ingressou no Judiciário catarinense em maio de 1972. Depois de um período na comarca de Criciúma, Orli também atuou nas comarcas de Sombrio, Pomerode, Mondaí, Canoinhas e Mafra. A promoção ao cargo de desembargador aconteceu em maio de 1995. Já a aposentadoria ocorreu em outubro de 2008. Mais informações sobre o velório e sepultamento serão divulgadas oportunamente neste espaço".

.

 

 

Por Adelor Lessa 27/07/2020 - 13:18 Atualizado em 27/07/2020 - 13:41

É fato que o coronavirus está por aí. Nunca tantos contaminados e hospitalizados em Criciúma e região. Nunca tantos em UTI.  E nunca tantos mortos!

Santa Catarina é destaque nacional no crescimento de casos, e nós estamos inseridos nisso.
Mesmo assim, continuam as manifestações de negação. Continuam as bravatas.
E as teses para tentar minimizar/diminuir o que é perigoso/grave.

E tem aqueles, e não poucos, que simplesmente não acreditam e continuam tudo como d’antes.
Vão para as festas, encontros e confraternizações sem mascara, abraçando, beijando, e ficando junto. Ajudando a espalhar o virus.

Assim, não vai passar em pouco tempo.

Assim, a gente não vai vencer no tempo que é possível.

Tem até quem levante a ilegalidade e inconstitucional do decreto que obriga o uso máscara.
E leva a discussão ao judiciário,  Vara da fazenda, comarca de Criciúma.

Mandado de segurança foi impetrado por um cidadão que deseja ter garantido o direito de andar livremente sem máscaras, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais que obrigam ao cidadão a circular com máscara protetiva sob pena de multa.
E o juiz Pedro Aujor Furtado Júnior indeferiu de pronto. Por improcedência do alegado.

Na sentença, o juíz escreveu:

"Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto ao vírus Covid-19 por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade.

Vive-se um momento de exceção em escala planetária, não sendo a máscara um equipamento de proteção individual (embora também o seja), mas primordialmente para proteção do outro;
quando se usa a máscara não se está só impedindo a contaminação do indivíduo que a tem do nariz ao queixo, mas impede que outros indivíduos (igualmente mortais e frágeis) sejam contaminados.

O impetrante não é imune ao vírus como ninguém o é e desta forma sua contaminação é tão factível como a de qualquer outro ser humano;
deve o impetrante usar a máscara não apenas pela ética individual (protegendo a si) mas fundamentalmente pela ética coletiva (proteção de si mesmo, da sua família, dos seus vizinhos, amigos e todos os que porventura convivam ou cruzem com o impetrante e possam ficar expostos às suas mucosas e fluidos corporais").

A sentença do juiz Pedro Aujor assim é concluída:

Não se vai utilizar da presente decisão para conscientizar o impetrante de que a saúde dos outros indivíduos concorre com a sua, afinal uma decisão deve comportar argumentos jurídicos e não humanistas, mas é de ser dito que o direito de que ninguém seja contaminado pelo impetrante é superior em a escala básica de valores humanos ao direito que o mesmo sustenta ter quanto à sua liberdade.

Falece-lhe pois direito líquido e certo a circular sem máscara, uma vez que as normas em vigor (federais, estaduais e municipais) impõem-se a favor da saúde pública

Quanto às multas, lastimavelmente não se encontrou melhor meio de punir os indivíduos que não a partir " do bolso" (com o perdão do coloquial);
o iminente esgotamento dos leitos do SUS e os demais fatores regionais impuseram aos gestores a necessidade de medidas drásticas e radicais, competindo a todos o dever de respeita-las e cumpri-las, preservando a saúde de um e de todos".

E para arrematar, indo ao âmago da questão, o juíz arremata:

"Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no exercício do poder de polícia por parte do gestor e a imposição de multa obedece a todo um cabedal de normas destinadas a este momento trágico da história humana".
E nada mais precisa ser dito, nada mais.

Se é que me entendem ...

Por Adelor Lessa 26/07/2020 - 20:22 Atualizado em 27/07/2020 - 12:38

O presidente da Federação Catarinense de Futebol, o criciumense Rubinho Angelotti, acaba de ser comunicado pelo governador Carlos Moisés que está liberado o futebol no estado.

Foi um fim de semana de intensas reuniões e negociações.

Rubinho viajará amanhã cedo de Criciúma para Balneário Camboriú, sede da Federação, para encaminhar as providências.

 

Por Adelor Lessa 26/07/2020 - 11:59 Atualizado em 26/07/2020 - 12:26

No momento em que o impeachment é uma possibilidade real, por que o Governador pode cair? 

São varias as razões.

Pela ilegalidade do ato que gerou o pedido de impeachment, mas principalmente pelo conjunto da obra. As circunstâncias políticas do entorno. O governo do Comandante Moisés é marcado por desvios, corrupção, desgoverno, e letargia de gestão.

Marcado por uma falta de capacidade de gestão que impressiona. O estado é uma nau a deriva.

O estado avança, faz números positivos da economia, superando dificuldades, mas pela ousadia, determinação e capacidade do setor produtivo.

Politicamente, o governo de Moisés não tem base de apoio, não tem bancada, não tem meia dúzia de votos na Assembleia. Moisés foi eleito por Bolsonaro, mas rompeu com o Presidente. Tentou depois se reaproximar, e levou porta na cara.

Bolsonaro voltou a falar mal dele (de novo) em uma live, na semana passada.  Agora, depois que o impeachment virou possibilidade real, o Governo de Moisés deflagra, em clima de desespero, operação para tentar se salvar. Tem todo tipo de conversa.

Inclusive, sobre possível vaga para Tribunal de Contas para deputado do sul (que não é de Criciúma).

Até agora, no entanto, o presidente da Assembleia, deputado Julio Garcia, fez apenas a leitura em plenário do parecer da Procuradoria sobre as condições jurídicas adequadas para um dos pedido de impeachment.

O Presidente ainda não acolheu o pedido. É decisão monocrática que cabe à ele. Só depois de ele acolher (ou não) o pedido "liberado" pela Procuraadoria é que o processo realmente vai andar na Alesc.

Presidente deve decidir a respeito na terça-feira.  E deve acolher o pedido.

 

 

Por Adelor Lessa 25/07/2020 - 09:29 Atualizado em 25/07/2020 - 09:35

A chapa 1, que teve João Batista da Silva como candidato a presidente, venceu a eleição no sindicato dos metalugricos de Criciúma.

A votação aconteceu durante o dia de onte, e o resultado foi anunciado depois das 21h30.

João Batista da Silva, o Boca, foi eleito presidente com 575 votos.

A chapa 2 teve 549 votos.

Boca já havia disputado a presidência em 2015 e perdeu por 24 votos. Desta vez, venceu por 26 votos.

O mandato é de quatro anos e o Sindicato representa trabalhadores de 29 municípios do Sul de Santa Catarina.

O atual presidente do Sindicato, Francisco Pedro dos Santos, não participou do pleito.

A votação aconteceu das 8h às 18h, com uma urna na sede do Sindicato em Criciúma e cinco itinerantes que irão percorrer as empresas nos municípios de Criciúma, Içara Morro da Fumaça, Siderópolis, Forquilhinha, Caravaggio, Urussanga, Cocal do Sul e Araranguá.

Por Adelor Lessa 24/07/2020 - 10:04 Atualizado em 24/07/2020 - 10:59

Ando preocupado, angustiado, com tudo isso que está aí.
Como vai ficar? Até onde vai ? Até quando?

Ando preocupado pelas informações que pululam,  a cada hora, a cada dia.
Ontem à noite teve reunião em uma "escolinha" (escola de educação infantil).

Escola tradicional, que está praticamente "jogando a toalha"!
Não vai mais cobrar mensalidade até fim do ano,  só uma taxa de manutenção, perderam quase metade dos alunos.
Como vai se manter em pé?
Alí tem pessoas que se entregaram, colocaram suas vidas, e por mais de 30 anos.
Alí tem famílias envolvidas.
E como será o amanhã?

Muito triste.

Estou preocupado com outras tantas empresas que estão por ai, argoladas, afogadas. asfixiadas. Como as empresas de ônibus.
Quatro meses praticamente sem receita, e neste caso, receita que não dá para recuperar. Não fica no estoque.

E as despesas, as contas, continuam chegando, os "boletos" acumulando.

E tem tantos bares e restaurantes, e comerciantes. O pessoal dos eventos nem se fala!

Ando preocupado com a recuperação da economia local. Quanto tempo vai demorar para voltar aos niveis de antes?
E preocupado com a  crise politica!

E estou preocupado com as pessoas, cidadãos, crianças, os jovens. Planos e planos, projetos de vida, tudo ameaçado.
Ontem, sofrimento com um amigo que teve que dar entrada no hospital, inspirando cuidados, e deixando a familia em agonia, com o coração na mão.

Fico preocupado até com a sucessão no Criciúma, que é a marca da cidade, é muito que um time de futebol.
Como fazer no meio de tudo isso?!

Preocupado, angustiado.

Mas confiante, otimista, sempre. Isso não vai nos derrubar. A gente enverga, mas não cai!

Vamos dar a volta.
Estamos vivendo um período histórico, uma crise mundial, mas vai passar, e vamos vencer.

E para me manter otimista, acreditando, também busco apoio no poeta Gonzaguinha, que já dizia e cantava:

"Hoje é semente do amanhã
Para não ter medo que este tempo vai passar

Não se desespere e nem pare de sonhar
Nunca se entregue, nasça sempre com as manhãs
Deixe a luz do sol brilhar no céu do seu olhar

Fé na vida, fé no homem, fé no que virá
Nós podemos tudo, nós podemos mais
Vamos lá fazer o que será"

Por Adelor Lessa 23/07/2020 - 16:50 Atualizado em 23/07/2020 - 17:42

O Tribunal de Justiça confirmou decisão do juiz de direito da Vara da Fazenda, Pedro Aujor Furtado Junior, e a prefeitura de Criciúma terá que retirar de a placa colocada na (re)inauguração do Parque Municipal Altair Guidi com os nomes do prefeito Clésio Salvaro, o vice, Ricardo Fabris, e outros integrantes do governo local.

A decisão do juiz Pedro Aujor foi dada em ação protocolada pelo Ministério Público, através da promotora Caronline Eller, que identificou ato de improbidade administrativa do prefeito e do vice por terem feito a (re)inaugração antes de uma obra estar não concluída, o que contraria lei municipal.

Além disso, colocaram placa comemorativa com os seus nomes e de outras autoridade local.

A Promotora registra na ação que isso caracteriza "indutável promoção pessoal".

O juiz admitiu a tese e despachou determinação para a Prefeitura retirar de imediato a placa, bem como se abstenha de instalar novas placas nominando agentes públicos.

Para suspender o cumprimento sentença, a Prefeitura encaminhou reurso ao Tribunal de Justiça, que foi negado. 

Decisão já foi comunicada ao Paço.

De acordo com a assessoria do Governo municipal, será solicitado ao Tribunal que esclareça a decisão, para que fique bem pontuado se é para demolir todo o monumento, retirar toda a placa ou somente retirar as letras.

Foi dito também que Prefeito e Vice devem ajuizar agravo de instrumento junto ao Tribunal.

Trecho final da decisão no Tribunal de Justiça no recurso interposto pela Prefeitura:

 

"Aqui a decisão questionada impôs a retirada da placa que contém a nominada dos gestores municipais, em nada afetando a integridade do belo monumento em

 

Que afixada ([mosaico] construído em concreto armado, de 5,50m de largura x 2,50m de altura x 0,40m de espessura [que] não é apenas uma parede, mas sim um painel uma tela onde foi gravado um trecho da história de construção da cidade, [...] A história contida nele é representada pelo trabalho manual, que se inicia em 1880 e passa por uma pequena vila de trabalhadores, uma avenida que liga a igreja e é cortada pela estrada de ferro que nos trouxe prosperidade.

Mostra, também, os imigrantes que iniciaram a agricultura, que é forte até hoje; o rio, importante fonte de vida. A mina de carvão e seus inúmeros trabalhadores, alguns monumentos da cidade que transformaram o desejo em realidade, a cerâmica que é riquíssima e destacou a cidade do resto do mundo por sua força econômica, e por fim o sol, que abrilhanta o resto e ilumina a atualidade, lembrando do aniversário de 140 anos da cidade)".

Dessa forma, indefiro o pedido de provimento.

Faculto a manifestação do autor da ação originária em 15 (quinze) dias, determinando que, na sequência, exaurido o prazo supra, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça".

 

 

 

 

 

 

Por Adelor Lessa 23/07/2020 - 07:30 Atualizado em 23/07/2020 - 07:36

Collor caiu por causa de um Fiat Elba.

Dilma por causa de pedaladas fiscais.

Em condições normais eles não teriam sido cassados por isso.

Mas, nos dois casos, havia condições politicas para isso.

Denúncias graves, sem apoio popular, sem apoio politico, e com graves problemas de gestão.

Tudo isso se apresenta agora no caso do Governador Moisés.

Não tem apoio político, não tem manifestações de apoio nas ruas, esta isolado, enfrenta graves denúncias, e tem sérios problemas de gestão.

A cassação de Moisés ainda não é liquida e certa. Não é fato consumado.

É possível. Pode até ser tratada como tendência.

Mas, tem prazo de pelo menos seis meses pela frente.

Em seis meses, muita coisa pode acontecer.

Para dar a volta, no entanto, Moisés precisa criar fatos novos importantes que tenham condições de mudar o ambiente de hoje.

Do tipo, balançar as estruturas.

Algo que chame a atenção de todos no estado.

Só assim para virar o jogo, que hoje está muito contra ele.

 

 

Por Adelor Lessa 22/07/2020 - 15:01 Atualizado em 22/07/2020 - 17:03

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Julio Garcia, cumpriu o rito. Fez a leitura dos pareceres da Procuradoria da Assembléia aos cinco pedidos de impachment do governador Caros Moisés que estavam protocolados. Um deles, a favor. Que será levado à apreciação do plenário.

Se o plenário aprovar por 27 votos a admissibilidade do pedido, o governador Carlos Moisés será afastado, para que possa se defender fora do cargo, e o processo será encaminhado por até seis meses.

Está lançada a sorte de Moisés!

O risco de afastamet está muito próximo do real.

Dele e da vice-governadora, Daniela Reinert, porque o pedido é contra os dois.

A luta por votos, que já se encaminhava nos bastidores, agora vai ser intensificada.

Os articuladores do Governador (e da Vice) terão que trabalhar muito mais para reverter o que hoje é tendência na Assembléia.

No final do processo, depois de seis meses, Moisés voltará ao cargo, se for absolvido, ou será cassado, se for condenado.

Hoje, pelo ambiente na Assembléia, Moisés não teria votos para evitar o afastamento e abertura do processo, nem para voltar ao cargo.

Ele precisa que 14 deputados não votem pela admissibilidade do processo (do total de 40 deputados).

Mas, ele não tem os 14 votos.

O impeachment de Moisés (e de Daniela) que passa a tramitar na Alesc considera que foi cometido crime de responsabilidade por ter sido concedido aumento salarial aos procutadores do estado, o que era ilegal.

Mas, o que "embala" o processo são as denúncias de corrupção no Governo (destaque para o caso dos respiradores), os equívocos administrativos, as falhas primárias de gestão, falta de relacionamento com os poderes, e os problemas politicos. Que abundam!

 

 

 

 

 

Por Adelor Lessa 21/07/2020 - 07:16 Atualizado em 21/07/2020 - 14:05

O médico Allison Pires se licenciou da presidência do PSL de Criciúma em reunião da executiva municipal na noite de ontem.

O afastamento é justificativa para que Allison possa se dedicar à campanha, já que foi definido pré-candidato a prefeito pelo partido nas eleições deste ano.

Com isso, o vice, advogado Jefferson Monteiro, assume a presidência do PSL em Criciúma.

Por Adelor Lessa 21/07/2020 - 06:22 Atualizado em 21/07/2020 - 07:28

O governador Carlos Moisés cancelou viagem a Criciúma, que estava prevista para quinta-feira. A informação oficial é que decisão foi tomada diante do agravamento da situação do coronavírus na região. O Governador viria assinar contratos administrativos para liberação de obras.

O deputado Rodrigo Minotto foi comunicado ontem à noite, que a assinatura do contrato para obra de pavimentação na rodovia Jacob Westrup, que liga Forquilhinha a Maracajá, será feita na quinta-feira, 10h, no Palácio da Agronômica.

Deve ter o mesmo encaminhamento a assinatura dos atos para implantação da "rota dos trilhos", em Içara, que seria feita na vinda a região.

Estava prevista na agenda do Governador em Criciúma a entrega da primeira parcela para obras do Centro de Inovação, e ainda não sinalização do Governo sobre isso.

Quanto a restauração da rodovia Jorge Lacerda, que também estaria na agenda em Criciúma, a assinatura do contrato e entrega da ordem de serviço foi suspensa por decisão judicial, atendendo recurso de uma empresa que disputou o processo licitatório.

Por Adelor Lessa 20/07/2020 - 21:16 Atualizado em 20/07/2020 - 21:53

O prefeito Rogério Frigo, de Nova Veneza, foi condenado pelo juiz da Vara da Fazenda da comarca, Pedro Aujor Furtado Junior, à repassar aos cofres públicos o equivalente à valorização do loteamento de sua propriedade, que teve rua asfalada pela prefeitura durante o seu mandato.

A sentença foi dara em ação civil publica por ato de improbidade administrativa protocolada pelo Ministerio Público contra o prefeito Rigerio Frigo.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito, via licitação para asfaltamento de vias públicas, incluiu uma rua projetada localizada dentro de um loteamento de sua propriedade e mais duas ruas de acesso.

Na sentença, o juíz não condena o prefeito à ineligibilidade, o que representa que a sentença não vai ameaçar a sua candidatura à reeleição, em novembro.

Abaixo, a sentença do juiz Pedro Aujor:

" AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5005390-93.2019.8.24.0020/SC

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RÉU: ROGERIO JOSE FRIGO

SENTENÇA

Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidadeadministrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de Rogério José Frigo, aduzindo, em síntese, que emvirtude de denúncia anônima instaurou o inquérito civil n.06.2019.00002748-5, no qual apurou que o réu, em procedimento licitatório para asfaltamento de vias públicas do Município de Nova Veneza, fez inserir uma rua particular (projetada) localizada no interiorde loteamento de sua propriedade, bem como duas ruas que dão acessoao mesmo. Narrou que tal conduta visou a favorecimento pessoal e gerou enriquecimento ilícito, pela valorização do empreendimento eeconomia de gastos particulares com a pavimentação utilizando recursospúblicos.

Requereu a procedência do pedido para condenaro réu pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe assanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92.

Notificado, o réu apresentou defesa preliminar, sendoentão a inicial recebida, porém indeferido o pedido liminar.

Citado, o réu apresentou contestação, taxando de "políticae eleitoreira" a denúncia anônima contra si apresentada.

No mérito propriamente dito, afirmou que respeitou os princípios basilares daadministração, não incorrendo em nenhuma ilegalidade. Aduziu que nãohouve pavimentação de rua particular, pois todas eram públicas quandoda publicação da licitação, e que com o asfaltamento realizado 100% das ruas do Centro de Nova Veneza contam com algum tipo de pavimentação. Complementou afirmando que as obras foram precedidas de audiências públicas, além de haver previsão nas normas orçamentárias para custeio das obras.

Rechaçou a economia de gastos particulares, pois executou por conta própria toda a infraestrutura do loteamento, recolheu a devida contribuição de melhoria referente à pavimentação impugnada, bem como doou dois lotes à municipalidade para implantação de área verde e de utilidade pública.

No mais, negou a existência do elemento subjetivo necessário à caracterização do ato de improbidade, requerendo a improcedência do pedido. Houve réplica. Intimadas sobre o interesse na produção de provas, ambas as partes pugnaram pelo julgamento como consta.

Intimado nos termos do art. 17, § 3º, da Lei n. 8.429/92, o Município de Nova Veneza prestou informações e optou por não integrar a lide, considerando que não houve nenhuma ilegalidade.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, é de mister tecer algumas consideraçõespreliminares acerca de aspectos relevantes da improbidadeadministrativa. Se é certo que está sedimentado – tanto na doutrina quantona jurisprudência – a irradiação de três instâncias de responsabilidade jurídica exteriorizadas na Constituição Federal, bem como noordenamento jurídico em geral, quais sejam, a civil, a criminal e aadministrativa, não podemos olvidar a dificuldade de identificar qual área do Direito deve-se adequar a responsabilidade do agente público que comete atos de improbidade administrativa.
Novel doutrina, ao debruçar-se sobre a teoria daimprobidade administrativa, convida-nos a transcendermos a ótica dospilares tradicionais das três instâncias de responsabilidade jurídica já salientadas, de modo a percebemos – inicialmente – que a improbidade administrativa enquanto esfera de responsabilidade jurídica apresenta autonomia constitucional, ou seja, encontra-se ao lado, e não dentro das demais instâncias de responsabilidade (veja-se, por pertinente, as liçõesde José Roberto Pimenta in Improbidade Administrativa e suaautonomia constitucional, Belo Horizonte: Fórum, 2009).

De qualquer forma, há que se assinalar a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ação de improbidadeadministrativa possui natureza cível, como ficou assentado no julgamento da ADI 2.797/DF, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, veiculando pretensão ao reconhecimento de responsabilidade, com a imposição das sanções respectivas, independentemente da responsabilidade penal propriamente dita. Feita esta digressão, oportuno conceituarmos improbidade administrativa como o comportamento, por parte do agente público ou de parceiro privado, que viola a honestidade e a lealdade esperadas no trato da res publica. Tenha-se em mente a classificação de Celso Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo. 29ª. Ed., SãoPaulo: Malheiros, 2012, cap. V), quando esclarece ser o agente público o gênero no qual se encontram as seguintes espécies: agentes políticos (chefes do executivo, senadores, etc); servidores estatais (servidores titulares de cargos públicos e empregados públicos); particulares em colaboração com o Poder Público (tabeliães, pessoas jurídicas de direitoprivado que realizam serviço público por delegação, etc).A Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa –, no seu art. 2º, marca o sentido amplo de agente público, ao registrar, verbis: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma deinvestidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nasentidades mencionadas no artigo anterior”, enquanto no seu art. 3ºexpande a responsabilização a qualquer sujeito que “(...) induza ouconcorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sobqualquer forma direta ou indireta (...)”.

No mais, tem-se que os atos de improbidade administrativaencontram-se anotados na Lei 8.429/92 em três espécies: os atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam lesão aoerário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administraçãopública (art. 11). Observe-se, ainda, que no caput dos artigos a leiprescreveu tipos abertos, que permitem submeter as mais diversas situações de fato à moldura da Lei, enquanto os incisos trazem tiposlegais de forma mais específica, em caráter exemplificativo. Para uma melhor análise da quaestio posta nos autos, transcrevo a Lei de Improbidade Administrativa, naquilo que nosinteressa: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativaimportando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (...)Art. 10.

Constitui ato de improbidade administrativa quecausa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa,que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento oudilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º destalei, e notadamente:(...)Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa queatenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ouomissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)Da simples leitura do texto legal, extrai-se que os artigos mantém uma conexão entre si, de tal sorte que todo ato de improbidadejá revela uma lesão aos princípios da administração (art. 11), antes depoder ser classificado como lesão ao erário (art. 10) ou enriquecimento ilícito (art. 9º).

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça já registrou:"Para que se configure a conduta de improbidade administrativa é necessária a perquirição do elemento volitivo do agente público e de terceiros (dolo ou culpa), não sendo suficiente, para tanto, a irregularidade ou a ilegalidade do ato. Isso porque não se pode confundir ilegalidade com improbidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elementosubjetivo da conduta do agente'." (REsp n.827.445-SP, Relator paraacórdão Ministro Teori Zavascki, DJE 8/3/2010). No mesmo sentido, é a lição de Maria Sylvia Zanella DiPietro: "[...] o enquadramento na lei de improbidade exige culpa oudolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal sejapraticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve ummínimo de má-fé que revele realmente a presença de umcomportamento desonesto. [...] Além disso, algumas normasadmitem diferentes interpretações e são aplicadas por servidorespúblicos estranhos à área jurídica. Por isso mesmo, a aplicação dalei de improbidade exige bom senso, pesquisa da intenção do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judiciário com questõesirrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na própriaesfera administrativa. A própria severidade das sanções previstasna Constituição está a demonstrar que o objetivo foi o de punir infrações que tenham um mínimo de gravidade, por apresentaremconsequências danosas para o patrimônio público (em sentido amplo), ou propiciarem benefícios indevidos para o agente ou paraterceiros. A aplicação das medidas previstas na lei exige observânciado princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto deproporcionalidade entre meios e fins." (Direito Administrativo. SãoPaulo: Atlas, 2007, p. 762). Ainda, segundo a doutrina, "mostra-se imprescindível,para a aplicação das penalidades e para que a conduta (omissiva oucomissiva) seja catalogável como a de ímprobo, que se caracterize odestoamento nítido e grave da moralidade percebida pelo sensomédio superior, bem como a presença de inequívoca intençãodesonesta" (FREITAS, Juarez.

O princípio jurídico da moralidade e alei de improbidade administrativa. In: Direito AdministrativoContemporâneo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 116).Volvemos ao caso dos autos.Inicialmente, e apenas porque mencionado nacontestação, alerto que mesmo se a intenção da denúncia levada aoMinistério Público fosse eleitoreira (o que não restou demonstrado),ainda assim a higidez da presente Ação Civil estaria mantida, porquantopara a defesa da probidade administrativa importa a veracidade dos fatostrazidos à tona, não os motivos pelos quais isso foi feito. Quanto ao mérito propriamente dito, vislumbro que de fato não houve pavimentação de rua particular, pois uma vez concluído oloteamento o sistema de arruamento passa ao domínio público. Em outras palavras, as ruas abertas para servir aoloteamento (in casu, uma única rua) deixam de integrar o imóvel loteado e passam a integrar o sistema viário municipal. Deixa de ser propriedadeprivada e passa a ser bem público de uso comum. Até este ponto nada vislumbro de irregular. O que apresenta contorno de irregularidade é o fato de oatual Prefeito ter determinado o asfaltamento da rua do loteamento desua propriedade. Írrito o argumento de que o asfaltamento propiciou antigir100% das ruas do Centro de Nova Veneza com alguma espécie depavimentação.Salvo melhor juízo, não há nenhum cronograma estabelecido pelo Município de Nova Veneza buscando pavimentar100% de sua malha viária, muito menos de pavimentar a totalidade dasruas do Centro, em detrimento dos demais bairros. De todo modo, não faz sentido asfaltar uma rua ainda sem uso.

Isso porque como se vê nas imagens da página 4 dodocumento PET38 referente ao Evento 1, o asfaltamento foi executadoantes mesmo de haver moradores no local. Certamente há ruas não pavimentadas no município sendoutilizadas há anos pelos seus moradores. Não há como admitir ser mera coincidência. Uma vez alienados os oito lotes, com oito famílias residindo no local, até faria sentido pavimentar a rua sob o fundamentode esgotar a pavimentação da malha viária do Centro do município.Ainda seria um critério discutível. Não considerar aquantidade de pessoas beneficiadas, a antiguidade da via ou algum outrocritério, apenas o bairro, seria de questionável justeza, porém não seria,em tese, ilegal, ante a discricionariedade do gestor público. Porém, naquele momento (nenhum morador no local), adeterminação pelo Prefeito para asfaltar a rua de loteamento recém  aprovado de sua própria propriedade é sim enriquecimento ilícito. Às custas de recursos públicos asfaltou as ruas que dãoacesso ao seu loteamento, bem como a rua do loteamento, medida quecertamente valorizou os lotes a serem vendidos, além de os tornaremmais atrativos aos compradores. Neste ponto, alerto que o recolhimento da contribuição demelhoria não ilide a imoralidade do ato praticado.A uma porque não corresponde ao montante davalorização da propriedade particular, e a duas porque não afasta aviolação ao princípio da impessoalidade e da moralidade. Dentre seis ruas escolhidas para pavimentar, três lhe sãobenéficas (uma do loteamento e duas de acesso a ele). Destaco! Em momento algum afirmo ter havido dano aoerário. O asfaltamento beneficia de forma indireta o Município, afinal, é do ente municipal a responsabilidade pela manutenção de suamalha viária. Também não há indício algum de superfaturamento ou depagamento por obra não realizada. O que reputo irregular é a pavimentação de vias que implicam em benefício direto ao gestor que a ordenou, em detrimento de inúmeras outras vias no Município que necessitam de melhorias, até mais do que aquelas vias beneficiadas.

Conforme página 2 do documento PET15 referente aoEvento 1, em 10/05/2018 foi publicado o edital de loteamento, últimaetapa antes do registro definitivo, que ocorre se não houver impugnaçãoao mesmo (e ao que consta não houve).Conforme páginas 18/27 do documento PET11 referenteao Evento 1, em 18/05/2018 foi encaminhado pelo Prefeito Municipal(ora réu) um projeto de lei para instituir contribuição de melhoria emvirtude do asfaltamento das vias.Conforme página 7 do documento PET23 referente aoEvento 1, em 23/08/2018 foi emitido aviso de licitação na modalidadetomada de preço para pavimentação asfáltica das ruas.Como se vê, tão logo aprovado o loteamento foramtomadas as medidas para pavimentação da sua rua e das ruas de acesso.E mais!No documento OUT12 referente ao Evento 7 foi juntada aLei Municipal n. 1.705, de 10 de dezembro de 2004, que trata doparcelamento, ocupação e uso do solo no Município de Nova Veneza.Conforme redação original do art. 12, vigente à época, nãose exigia pavimentação como requisito urbanístico dos loteamentos. Vejamos:Art. 12 Todas as vias públicas constantes do loteamentodeverão ser construídas pelo proprietário recebendo, no mínimo, meio-fio e sarjeta, rede de distribuição de água, rede de distribuição deenergia elétrica, drenagem de aguas superficiais, terraplanagem earborização, de acordo com o respectivo projeto e as indicações dadaspelo órgão competente da municipalidade.Acontece que em 12/09/2018 foi publicada a LeiMunicipal n. 2.642, que alterou a Lei n. 1.705, incluindo a obrigação deo próprio loteador pavimentar as vias do loteamento.Eis a nova (e atual) redação do art. 12:Art. 12 Todas as vias públicas constantes do loteamentodeverão ser construídas pelo proprietário recebendo, no mínimo, meio-fio e sarjeta, rede de distribuição de água, rede de distribuição deenergia elétrica, drenagem de águas superficiais, pavimento definitivo, terraplanagem e arborização, de acordo com o respectivo projeto e asindicações dadas pelo órgão competente da municipalidade. (grifonosso) Note-se que a alteração havida foi a inclusão depavimentação como requisito urbanístico.

Em uma análise mais acurada, aproximadamente quatromeses após o registro do loteamento de propriedade do réu, e menos deum mês após o início da licitação para pavimentação de sua rua, foiaprovada lei que obriga o loteador a custear a pavimentação.Portanto, não bastasse o inusitado de o Prefeito ordenar apavimentação da única rua de um loteamento de sua propriedade(loteamento recém aprovado, ainda sem nenhum morador - foi asfaltadarua sem usuários, já que se trata de rua sem saída) e das duas ruas quelhe dão acesso, ainda há a questão temporal, em que a pavimentação foilicitada pouco após o registro do loteamento e dias antes da aprovaçãode lei que atribuiu ao loteador a obrigação de pavimentar as vias doloteamento.Apenas para que não se alegue omissão, anoto que adoação de parte do loteamento ao Município, para implantação de áreaverde e área de utilidade pública, não se trata de liberalidade doloteador, mas de imposição legal imposta pela lei de parcelamento dosolo urbano (Lei n. 6.766/79).Por fim, a presença do elemento subjetivo necessário àcaracterização do ato de improbidade é latente, consistente na deliberadaintenção de se beneficiar.Ora, cabendo ao gestor decidir quais ruas serão asfaltadas(uma vez que não há recurso para asfaltamento de todas), optar poraquelas que lhe tragam benefício direto (rua do loteamento de suapropriedade e ruas de acesso a ele) é a perfeita exteriorização doenriquecimento ilícito.Se assim não fosse, se a intenção era realmente asfaltar100% das ruas do Centro, por que não houve, em momento pretérito, oasfaltamento das ruas José Gava e Henrique Dal Sasso? Por quejustamente — e coincidentemente — com a aprovação do loteamento?Outra conclusão não vislumbro a não ser a de benefíciopróprio, caracterizando o ato de improbidade administrativa previsto noart. 9º da Lei n. 8.429/92.Passo à sanção jurídica atribuível ao réu, que é aconsequência que deve recair sobre o agente ímprobo.Saliento que a Carta Magna prevê, como sanções, a perdada função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento aoerário e a indisponibilidade de bens (esta última qualifica-se como umamedida acautelatória), sendo certo que a Lei de ImprobidadeAdministrativa adicionou às sanções constitucionais a perda de bens ouvalores acrescidos ilicitamente, a multa civil, a proibição de contratarcom o Poder Público e a proibição de receber benefícios ou incentivosfiscais ou creditícios. Estatui o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis eadministrativas previstas na legislação específica, está o responsávelpelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem seraplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade dofato:I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valoresacrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitospolíticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes ovalor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o PoderPúblico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretaou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qualseja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano,perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, seconcorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dosdireitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de atéduas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o PoderPúblico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretaou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qualseja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral dodano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitospolíticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cemvezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição decontratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivosfiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédiode pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de trêsanos.Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta leio juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como oproveito patrimonial obtido pelo agente.De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça, as penas não são, necessariamente, aplicadas de formacumulativa, cabendo ao magistrado dosar as sanções de acordo com anatureza, gravidade e consequências do ato ímprobo (REsp 1038736 /MG. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgado em: 4-5-2010).Para tanto, destaco principalmente o fato de que apavimentação em si não é ilícita (são vias públicas e não há notícia desuperfaturamento ou pagamento por obra não realizada), mas foiirregular a escolha das ruas a serem pavimentadas (o réu optou porincluir três ruas que lhe favoreciam diretamente, violando o princípio damoralidade e obtendo enriquecimento indevido).

Objetivando a adequação, atento aos princípios darazoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o réu deve perder ovalor indevidamente acrescido, assim considerado a valorização doslotes decorrentes do asfaltamento da rua única do empreendimento (RuaProjetada) e das ruas de acesso (Rua José Gava e Rua Henrique DalSasso), a ser apurado em regular liquidação de sentença, bem como deveser condenado ao pagamento de multa civil em montante equivalente aoacréscimo patrimonial apurado na liquidação de sentença.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado pelo Ministério Público para, reconhecendo a prática deato de improbidade administrativa pelo réu Rogério José Frigo,condená-lo no perdimento do valor indevidamente acrescido ao seupatrimônio, assim considerado a valorização dos lotes decorrentes doasfaltamento da rua única do empreendimento (Rua Projetada) e dasruas de acesso (Rua José Gava e Rua Henrique Dal Sasso), a serapurado em regular liquidação de sentença, e ao pagamento de multacivil em montante equivalente ao acréscimo patrimonial apurado naliquidação de sentença, tudo revertido aos cofres do Município de NovaVeneza.

Ainda, condeno o réu no pagamento das despesas processuais".

 

 

 

 

 

Por Adelor Lessa 20/07/2020 - 19:29 Atualizado em 20/07/2020 - 19:56

Um ciclista, 25 anos, casado, pai de três filhos,  morreu atropelado por um caminhão no fim da tarde no anel viário de Criciúma.

Foi perto da Cerâmica Casagrande, no sentido Mampituba/Plasson.

Onde aconteceu, não tem acostamento, é escuro, e o táfego de caminhões é intenso.

Em outros pontos, onde tem acostamento, o mato cobre tudo.

Resta ao ciclista andar na pista, em cima da faixa branca. Se desequilibrar, pode ser fatal. Como foi hoje.

Ainda mais se a bicicleta não tiver lanterna. Ou, pior ainda, se for um pedestre.

Assim, como está, é perigo constante. Tendência de mais acidentes.

Principalmente porque o anel viário está sempre congestionado, especialmente no inicio da manhã (entre 6h30 às 9h30) e fim do dia (entre 17h e 20h).

É preciso manutenção. Pelo menos, o básico.

Faixa de segurança, acostamento, iluminação, corte do mato (para impedir que tome conta de onde tem acostamento) e tapar a buraqueira. Pelo menos isso!
É inadmissível que continue como está!

 

 

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