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DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!
* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito
Por Adelor Lessa 28/10/2024 - 18:53 Atualizado em 28/10/2024 - 21:18

No comentário transmitido no programa Ponto Final, a relação do prefeito eleito Vaguinho (PSD) com vereadores eleitos, que estavam na oposição durante a eleição, e que hoje estão próximos, ou "em sintonia".

Outra informação: aberto o prazo para o Ministério Público se manifestar sobre o pedido para volta do prefeito Salvaro ao cargo. Decisão só deve sair depois do dia 15 de novembro.
Por fim, a leitura feita do novo mapa politico depois da eleição de 2024 que "fechou" ontem com a disputa de segundo turno.

A eleição mostrou que "tem jogo" além de Bolsonaro e de Lula.
Bolsonaro não é unico lider da direita e Lula nao é unico nome da esquerda.

Comentário completo, abaixo: 

 

Por Adelor Lessa 24/10/2024 - 19:07 Atualizado em 24/10/2024 - 19:21

O ex-vereador Tita Beloli, anunciado pelo prefeito eleito Vaguinho como futuro secretário geral da prefeitura, foi presidente da Câmara e comandou a secretria de infraestrutura do governo de Clesio Salvaro, mandato passado.

Na campanha, foi do grupo principal de coordenação e teve participação importante.

É um político ativo, e não tem o perfil de técnico.

Antes disso, a sua ida para o futuro Governo tem a digital do prefeito Salvaro.

Falo mais sobre isso no comentário abaixo, transmitido na rádio Som Maior.

 

Por Adelor Lessa 22/10/2024 - 18:55 Atualizado em 23/10/2024 - 11:14

A deputada federal Julia Zanatta (PL) visitou o prefeito afastado Clesio Salvaro (PSD), na sua residência.

Salvaro vem recebendo políticos e empresários de Criciúma e região nos últimos dias.

Recebe manifestações de solidariedade e tem manifestado confiança que retornará ao cargo nos próximos dias.

Enquanto isso, começou hoje a transição de poder em Criciúma com reunião entre prefeito atual e prefeito eleito, Ricardo Fabris e Vaguinho, e comissões designadas pelos dois.

A novidade foi a presença de Marcos Leandro Gomes, um técnico levado pelo prefeito eleito Vaguinho Espíndola (PSD).

Ele não faz parte da comissão de transição, mas teve participação ativa na reunião, várias vezes acionado pelo prefeito eleito.

Mais detalhes no comentário abaixo, feito no programa Ponto Final, na rádio Som Maior.

 

 

Por Adelor Lessa 18/10/2024 - 18:11 Atualizado em 19/10/2024 - 08:47

Os advogados de defesa de Jeferson Monteiro no caso das funerárias, Franco Mônego e Antônio Salfer, protocolaram junto ao gabinete da desembargadora Cinthia Schaeffer o rol de testemunhas de defesa.
Foram arrolados o prefeito eleito Vagner Espíndola, o Vaguinho, e Luiz Juventino Selva, homem de confiança do prefeito afastado Clesio Salvaro, ex-diretor do Funsab.
Além deles, também foram arrolados os vereadores Toninho da Imbralit e Paulo da Farmácia.
Não há nenhuma imputação contra eles, estão apenas arrolados como testemunhas.

Mas, de certa forma, Jeferson "puxa" Vaguinho para o caso, mesmo que seja como testemunha.

É mais um fato que faz aumentar a expectativa, e ansiedade, para semana que vem, quando decisões importantes devem ser tomadas no Tribunal de Justiça.

Uma delas, a respeito do pedido da defesa do prefeito Salvaro para sua volta ao cargo.

Outra, é se a denúncia do Ministério Público será aceita ou não pelo Judiciário.

Mais detalhes sobre tudo isso, e os possíveis desdobramentos, no comentário abaixo feito no programa Ponto Final, rádio Som Maior.

 

Por Adelor Lessa 18/10/2024 - 11:00 Atualizado em 18/10/2024 - 18:15

O processo para transição de mandato na prefeitura de Criciúma teria início na segunda-feira, dia 21, mas por entendimetno foi adiado para o dia seguinte, terça-feira.

A mudança foi acertada hoje porque no dia 21 os secretários que estão na comissão de transição, Robson Gotuzzo e Marcel Fabris, acompanharão o prefeito interino Ricardo Fabris em audiências em Florianópolis.

As equipes para a transição estão definidas e nomeadas por decreto assinado pelo prefeito Fabris.

A transição será feita pela primeira vez seguindo as regras estabelecidas pela lei municipal 8065/2022, de autoria do vereador Nícola Martins (PL), que a define como "lei da transição democrática".

A lei estabelece que a transição de governo ofereça condições para que o candidato eleito para prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.

O coordenador do processo de transição é o servidor Felipe Tavares, integrante da equipe do prefeito eleito, e o coordenador adjunto é o advogado Marcel Fabris, da equipe do prefeito em exercício.

Três nomes constam nas equipes que vão representar na transição o prefeito atual e o eleito. Tiago Pavan, Ana Cristina Flores e Celito Cardoso.

Os indicados pelo prefeito eleito, Vagner Espíndola, para o processo de transição são:
Aluchan Collodel Felisberto (contador), Ana Cristina Soares Flores (procuradora-geral do município), Celito Heinzen Cardoso (secretário municipal da fazenda), Tiago Pavan (secretário geral do municipio) e Felipe Borusiewicz Tavares (auditor fiscal do município), coordenador do processo.

Os indicados pelo prefeito em exercício, Ricardo Fabris, são:

Ana Cristina Soares Flores, Celito Heinzen Cardoso, Tiago Ferro Pavan, Marcel Lodetti Fabris (secretário de governança), e Robson Gotuzzo (chefe de gabinete).

 

Por Adelor Lessa 17/10/2024 - 12:28 Atualizado em 17/10/2024 - 12:45

O prefeito afastado de Criciúma, Clesio Salvaro (PSD), pelos seus advogados, protocolou ontem à noite junto ao gabinete da desembargadora Cinthia Schaeffer, do Tribunal de Justiça, o pedido para sua volta ao cargo, independente da decisão de aceitar ou não a denúncia do Ministério Público no caso das funerárias.

A desembargadora despachou de imediato ao Ministério Púbico para que se manifeste.

No documento, os advogados de Salvaro consideram que a denúncia contra ele, no caso das funerárias, está prestes a ser examinada, e, independente da decisão, pedem que seja liberada sua volta ao cargo.

Argumentam de início que entendem não existir fundamentos para que a denúncia seja aceita. Mas, mesmo que venha a ser aceita, que seja liberada sua volta ao cargo para fechamento das contas do mandato e prestação de contas à sociedade e ao Tribunal de Contas.

Depois de o Ministério Público se manifestar, a desembargadora vai decidir a respeito.

Já estava previsto, antes do documento protocolado ontem à noite, a decisão da desembargadora Cinthia Schaffer, no dia 24, próxima quinta-feira, se aceita ou não a denúncia no MP contra Salvaro e os outros 16 denunciados no caso das funerárias.

Se não aceitar a denúncia, as cautelares perdem efeito, e o prefeito poderá retomar o cargo imediatamete.

Se for aceita, será instaurada ação judicial e todos estarão processados.

Na eventualidade de a desembargadora não decidir sobre a denúncia na próxima quinta-feira, o fará no dia 31.

Por Adelor Lessa 17/10/2024 - 11:05 Atualizado em 17/10/2024 - 11:27

Não há recurso tramitando no Tribunal de Justiça para revogar as medidas cautelares e permitir a volta do prefeito Clesio Salvaro ao cargo.

Mas, ele pode ser liberado para retomar o comando da Prefeitura até o final de outubro.

Acontece que a relatora do caso, desembargadora Cinthia Schaeffer, vai definir próxima quinta-feira, dia 24, ou no dia 31, se aceita a denúncia do Ministério Público contra os envolvidos no caso das funerárias.

Se aceitar, todos viram réus, e passa a tramitar ação judicial.

Se a desembargadora não aceitar, encerra o assunto e as cautelares serão revogadas, incluindo o afastamento do prefeito.

Mais detalhes, no comentário abaixo, com a Maga Stopassoli, feito na rádio Som Maior.

 

Por Adelor Lessa 15/10/2024 - 19:43 Atualizado em 15/10/2024 - 19:50

O prefeito interino de Forquilhinha, Valcir Matias, o Chile (PDT), acaba de exonerar secretários nomeados pelo prefeito afastado, José Claudio Gonçalves,o Neguinho (PSD).

Neguinho foi afastado do cargo hoje pela manhã, em decisão do Tribunal de Justiça, por suspeita de irregularidade em licitação.

Foram exonerados:

Jaison da Rosa, secretário de esporte, cultura e turismo;

Cristian Novack, vereador eleito e secretário de desenvolvimento econômico;

Cláudio Eyng, vereador eleito e secretário de infraestrutura;

Felipe Savi, secretário de ação social;

Jonas Delfino, secretário administração e finanças.
Entre os novos secretários que serão nomeados devem estar os vereadores Marcos Macedo (PDT) e Marilda Casagrande (PP).

Por Adelor Lessa 15/10/2024 - 18:55 Atualizado em 15/10/2024 - 19:14

Desde a primeira vez que Clesio Salvaro foi eleito prefeito de Criciúma, em 2008, o seu time nunca teve uma eleição com margem tão pequena.

Em condições normais, 12% de vantagem sobre o adversário mais próximo, é boa margem.

Mas, em se tratando de Salvaro, é a menor de todas.

Vaguinho era o candidato, mas o candidato de Salvaro. Assim como Márcio foi em 2012 e Clesio "colocou" mais de 70% dos votos.

Vaguinho, evidente, junto com Clesio e Julio Garcia, são os grandes vencedores da eleição.

Mas, os números mostram que Guidi, mesmo com a derrota, saiu com um patrimônio importante.

O que ele vai fazer com isso, e qual seu futuro politico, é o que trato no comentário reproduzido abaixo, feito na rádio Som Maior.

Além disso, trato da reforma no secretariado do Governador Jorginho.

Governador pode aproveitar a reforma do secretariado (que fará nos próximos dias) para ajustar sua interlocução com Criciúma.

Na eleição para prefeito ficou evidente que cada um faz o seu jogo.

Se alguém atacar Bolsonaro, vários vão defendê-lo publica e enfaticamente.
Jorginho foi atacado pela filha do prefeito Salvaro, e ninguem reagiu.

Foi colocada "na sua conta" a prisão do prefeito Clésio, e só o deputado Jessé e o vereador Nicola se manifestaram, ainda que discretamente.

Jorginho não tem hoje que faça a sua articulação com a cidade.

Mais detalhes, no comentário abaixo:

 

 

 

 

 

Por Adelor Lessa 10/10/2024 - 12:24 Atualizado em 10/10/2024 - 14:07

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu por unanimidade o pedido da defesa do vereador afastado Daniel Antunes para retomada do mandato.

A defesa pediu a revogação das cautelares impostas ao vereador por envolvimento no caso das funerárias. Uma delas, foi a suspensão do seu mandato por 120 dias. Como o mandato terminará 31 de dezembro, ele não assumirá mais.

Antunes foi citado em recurso do Ministério Público à desembargadora Cinthia Schaeffer por ter se aproximado do prefeito afastado Clésio Salvaro em manifestação pública. Pelas cautelares impostas aos dois, eles não podem conversar, nem se aproximar.

Sobre o julgamento de hoje, o comunicado da assessoria do Tribunal informou no final da manhã:

"Certifico que a 5ª Câmara Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 5ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, INDEFERIR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS CAUTELARES DE DANIEL FREDERICO ANTUNES (EVS. 329 E 355)".

Se a Quinta Câmara do Tribunal tivesse decidido pela revogação das cautelares impostos ao vereador Daniel, e liberado sua volta à Câmara, a desembargadora Cinthia poderia, pela regra da isonomia, decidir de oficio, monocraticamente, pela revogação das cautelares impostas aos demais envolvidos no caso das funerárias, inclusive o prefeito Salvaro.

Neste caso, o prefeito afastado poderia reassumir a prefeitura.

Com a decisão de hoje, a defesa do prefeito deve encaminhar recurso especifico para revogação das cautelares impostas à ele.

Por Adelor Lessa 10/10/2024 - 09:31 Atualizado em 10/10/2024 - 09:58

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça vai julgar hoje o pedido protocolado pela defesa do vereador afastado Daniel Antunes para revogação das cautelares, o que permitiria a sua volta à Câmara Municipal.

Daniel foi afastado da Câmara por 120 dias, o que significa que, mantidas as cautelares, ele não reassumirá mais neste mandato.

O julgemento será feito até o final da manhã, ou começo da tarde. A sessão da Quinta Câmara já está em andamento.

Se a Quinta Câmara do TJ decidir pela revogação das cautelares impostos ao vereador Daniel, a desembargadora Cinthia poderá, pela regra da isonomia, decidir de oficio, monocraticamente, pela revogação das cautelares impostas aos demais envolvidos no caso das funerárias.

Neste caso, incluiria o prefeito afastado Clesio Salvaro, que poderia ser liberado para reassumir a prefeitura.

Mais detalhes a respeito, no comentário abaixo, com a jornalista Maga Stopassoli, feito hoje cedo na rádio Som Maior.

 

Por Adelor Lessa 08/10/2024 - 10:10 Atualizado em 08/10/2024 - 10:23

Quase 30% dos eleitores não votaram ou não votaram em ninguém no domingo, em Criciúma.
Isso é preocupante!

Na exatidão, teve 26,48% de abstenção, eleitores que não foram votar, e 5,19% de eleitores que foram votar, mas anularam o voto ou votaram em branco.

Somando, dá 31,67%.

É quase 1 terço dos criciumenses com direito a voto, que não votaram.

Não era assim!

Só foi assim na pandemia.

Mas, a tradição em Criciuma sempre foi abaixo de 20%

O "fato novo" exige um estudo detalhado, aprofundado. É preciso saber os motivos, para definir soluções, ajustes..

Os partidos precisam reavaliar posições e procedimentos.
Os políticos precisam reavaliar posturas.

Abaixo, comentário, com mais detalhes, feito hoje cedo na rádio Som Maior:

 

Por Adelor Lessa 07/10/2024 - 17:01 Atualizado em 07/10/2024 - 17:27

A desembargadora Cinthia Schafer, relatora no Tribunal de Justiça do caso das funerárias de Criciúma, decidiu negar pedido do Ministério Público para restabelecimento da prisão preventiva do prefeito afastado Clesio Salvaro.

No seu despacho, a desembargadora sustenta que os fatos apresentados pelo Ministério Público não são suficientes para justificar o restabelecimento da prisão preventiva.

O MP argumentou que o prefeito afastado havia descumprido as medidas cautelares fixadas na revogação da preventiva, por ter participado de uma manifestação pública, em Criciúma, horas depois de ser liberado, se comunicando com pessoas denunciadas nos autos do processo.

Foram citados, especificamente, o vereador afastado Daniel Antunes, corréu, e o vereador Paulo da Farmácia, testemunha.
No despacho, a desembargadora escreve:

"No caso concreto, as imagens estáticas trazidas pelo Ministério Público somente comprovam a aproximação de DANIEL FREDERICO ANTUNES e PAULO CESAR DE SOUZA PADILHA (Paulo da Farmacia), não sendo suficientes para comprovar que o Prefeito com eles conversou ou interagiu. Por outro lado, as imagens de vídeos trazidas pela defesa, corroboram com a percepção que esta Magistrada teve ao assistir na imprensa a notícia sobre o possível descumprimento da medida cautelar, isto é, o Prefeito se limitou a acenar e caminhar entre os populares e correligionários que o recebiam na volta a Criciúma".

Mais adiante, a desembargadora completa:

"Dessa forma, tenho que os fatos noticiados não são suficientes para justificar o restabelecimento da prisão preventiva".
No despacho, a desembargadora também chama a atenção para o fato de o Ministério Público ter tratado no recurso apenas de Salvaro, enquanto, no seu entendimento, a situação do vereador afastado Daniel Antunes é mais delicada:

"O relatório do GAECO e o pedido citam expressamente a pessoa de DANIEL FREDERICO ANTUNES, codenunciado e que igualmente cumpre medidas cautelares que proíbem aproximação e contato com outros investigados. Não obstante, contra o Vereador, cuja conduta na visão desta Magistrada é mais grave, visto que foi ao ato e se aproximou do Prefeito voluntariamente, não há representação pela decretação da prisão preventiva".

Por fim, mantêm liberdade à Salvaro, mas faz advertência:
"Assim, sem delongas, mantenho a liberdade concedida a CLÉSIO SALVARO, advertindo-o que a reiteração de situações semelhantes podem exigir postura diversa desta Magistrada".

Por Adelor Lessa 07/10/2024 - 10:12 Atualizado em 07/10/2024 - 13:07

A eleição de Vaguinho para prefeito de Criciúma, eleito prefeito com mais de 12 mil votos de vantagem, é, primeiro, uma vitória dele. Inquestionável.

Vaguinho tem o perfil que o eleitor aprovou, postura firme, mostrou conhecimento da máquina pública, e é muito forte no contato pessoal.

Mas, além dele, a eleição teve outros vencedores, que dividem o podium com ele. Prefeito afastado Clésio Salvaro, deputado Julio Garcia, os irmãos Borges (Felipe e Lucas), e o Instituo IPC.

O IPC acertou na "tampa". Mais uma vez.

No resultado final da eleição, deu o que apontaram as duas ultimas pesquisas do IPC para a rádio Som Maior.

Renato Rampinelli, diretor-proprietário do IPC, sai consagrado.

Instituto manteve o histórico de acertos em Criciúma, que se mantêm faz quase 20 anos.

Salvaro não seria protagonista da eleição, mas as circunstâncias o colocaram no "miolo" da eleição.

A sua prisão, e depois a soltura, foram os principais fatos da campanha, e os que mais influenciaram.

Clesio já queria ganhar a eleição, inclusive pelo seu projeto de eleição estadual, mas depois da prisão, ficou com "sangue nos olhos". Era questão de honra.

Julio Garcia sempre foi de bastidores. Mas, opera forte, e articula bem.

Ele foi responsável por atrair Salvaro e seu time para o PSD, com direito ao prefeito de definir o candidato, mas teve participação decisiva na troca de candidato e pela escolha de Vaguinho.

Depois, quando Salvaro foi preso, foi quem assumiu o comando da "companhia" e deu o norte.

Os irmãos Borges, publicitários, "filhos da terra", tiveram o maior teste de fogo. E deram um banho!

Os dois souberam fazer com maestria do limão a limonada no caso da prisão de Clésio, colocaram os adversáros na defensiva, e aproveitaram para avançar.

Aé aquele momento, Vaguinho era vice, Guidi estava na liderança. Alí, foi feita a virada. E deu no que deu.

A eleição de 2024 vai para a história.

Ela oferece ingredientes de sobra para ensinar como fazer, e como não fazer !

Por Adelor Lessa 01/10/2024 - 09:44 Atualizado em 01/10/2024 - 09:51

O advogado Cesar Augusto Ruiz de Abreu, da defesa do prefeito Clesio Salavro, garante que ele não descumpriu as medidas restritivas impostas pelo Tribunal de Justiça quando da sua soltura, e assim contesta pedido do Ministério Público pelo restabelecimento da prisão preventiva.

A defesa do prefeito Salvaro foi notificada agora pela manhã pela desembargadora Cinthia Schaefer, relatora do caso no Tribunal de Justiça, para se manfestar sobre o pedido do MP em até cinco dias.

O advogado acaba de distribuir nota oficial, onde informa que apresentará manifestação no prazo determinado pela desembargadora e que Salvaro se mantêm "firme e determinado" no cumprimento das medidas.

Abaixo, a nota na íntegra:

" À vista da busca frequente de informações, o que é próprio da atividade
jornalística, a defesa tem a dizer, de forma bem objetiva, que apresentará a sua
manifestação no prazo determinado pela ilustre Desembargadora e que o seu cliente
se mantém firme e determinado no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram
impostas.
Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode
adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do Prefeito CLÉSIO SALVARO,
que a vedação prevista em lei (CPP, art. 319, III) tem o sentido de evitar e proibir a procura
por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de
diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer
conduta indevida ".

Por Adelor Lessa 30/09/2024 - 18:39 Atualizado em 30/09/2024 - 22:26

O Ministério Público de Santa Catarina protocolou hoje à tarde pedido para restabelecimento da prisão preventiva do prefeito Clésio Salvaro, por suposto descumprimento das medidas cautelares impostas.

Documento foi assinado pelo Subprocurador Geral de Justiça, Durval Amorim, e maisseis Promotores de Justiça que atuam no caso, e encaminhado para a desembargadora Cinthia Schaefer, relatora do caso das funerárias no Tribunal de Justiça.

No documento, o Ministério Público informa que "apesar de cientificado das medidas cautelares que lhe foram impostas, Clésio Salvaro, tão logo retornou ao município de Criciúma, na noite de 26/09/2024, não olvidou em descumprir medida cautelar diversa da prisão fixada na tarde do mesmo dia, consistente na proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais denunciados nos autos e também com as testemunhas arroladas na denúncia".

Na seqüência, o documento do MP cita (e anexa recortes de publicações) que o prefeito encontrou na recpeção feita para ele, na Rua da Gente, o vereador Paulo da Farmacia (Paulo Cesar de Souza Padilha) e o vereador afastado Daniel Antunes. Paulo é testemunha arrolada pela acusação e Daniel é corréu.

Pelo rito, o Ministério Público, não decide. Quem decide é o Tribunal de Justiça, neste caso representando pela desembargadora Cinthia Schaefer, relatora do caso.

O pedido foi protocolado hoje à tarde e será analisado pela desembargadora, que deve decidir a respeito nas próximas horas.

Abaixo, comentário feito na rádio Som Maior com mais detalhes.

 

Por Adelor Lessa 27/09/2024 - 19:03 Atualizado em 27/09/2024 - 19:42

O advogado de defesa do prefeito Clésio Salvaro, Cesar Ruiz de Abreu,  descartou qualquer possibilidade de "interferência política" na prisão do prefeito de Criciúma.

Em relação à desembargadora Cinthia Schaefer, que decretou a prisão, ele disse que convive com a desembargadora faz pelo menos 30 anos e arrematou:

"longe de ter qualquer tipo de suspeita em relação a desembargadora".

Em relação ao Ministério Público, assegurou também não teve interferência política.

As afirmações foram feitas na entrevista coletiva concedida hoje à tarde por ele e mais dois advogados da equipe de defesa de Salvaro. Giovani Dagostim e Alexandre João (no áudio abaixo, trecho da afirmação do advogado).

Foi o prefeito Salvaro quem acusou interferência política na sua prisão.

Ele disse textualmente em vídeo que gravou quando os politiciais chegaram na sua casa, que foi o governador Jorginho Mello quem mandou prendê-lo para que não participasse da campanha para Vaguinho.

Dias depois, a sua filha, Carol Salvaro, afirmou em discurso durante manifestação contra a sua prisão:

"Jorginho, o pai está lá só para esquentar a cama pra ti, porque quem vai pra lá é tú"

Até hoje, muitos apoiadores do prefeito afastado sustentam que a prisão foi "obra" do Governador.

O advogado Cesar de Abreu disse ainda que, pela decisão da desembargadora, não há qualquer impeditivo para sua participação em atos públicos.

Mais tarde, a assessoria da campanha de Vaguinho informou que ele deve entrar na campanha a partir de segunda-feira.

Abaixo, comentário a respeito feito na rádio Som Maior, com mais detalhes da coletiva.


 

Por Adelor Lessa 27/09/2024 - 17:42 Atualizado em 27/09/2024 - 17:56

A desembargadora Cinthia Schaefer, relatora do caso das funerárias no Tribunal de Justiça, deu despacho agora à tarde mandando soltar os últimos quatro que continuavam presos.

Ontem, a desembargadora determinou liberação de todos os outros, incluindo o prefeito Clésio Salvaro.

Os quatro liberados agora à tarde também devem obedecer medidas restritivas impostas pela desembargadora, como uso de tornozeleira eletrônica e não ter qualquer contato com outros denunciados ou testemunhas da denúncia.

Agora, o caso segue no Tribunal de Justiça, que vai decidir nos próximos se instaura ação penal contra os denunciados. 

Foram liberados agora a tarde Leonardo Leier, Fábio Leier, Guilherme Mendonça e Eduardo D'ávila.

Abaixo, trecho do despacho da desembargadora Cinthia Schaefer: 

Dessa forma, sem delongas, estendo os efeitos da decisão do evento 108 e, nos
termos do artigo 316, caput, do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva dos
denunciados acima mencionados, com a imposição das mesmas medidas cautelares impostas
ao núcleo particular da suposta organização criminosa.
Ante o exposto, revogo a prisão preventiva de LEONARDO RENAN LEIER,
FÁBIO ANDRÉ LEIER, GUILHERME MENDONÇA e EDUARDO D'ÁVILA, e imponho as
seguintes medidas cautelares:
a) monitoração eletrônica por 90 dias, sem limitação de deslocamentos (art. 319, IX, do
CPP);
b) suspensão das funções referentes às atividades empresariais, suspendendo-se também o
direito de contratar com o Poder Público (art. 319, VI, CPP);
c) proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais denunciados nos
presentes autos e também as testemunhas arroladas na denúncia (art. 319, III, CPP);
d) proibição de acesso e frequência à Prefeitura Municipal de Criciúma e a qualquer outro
órgão público municipal (art. 319, II, CPP);
e) proibição de frequentar toda e qualquer rede social e proibição de conceder qualquer
espécie de entrevista (STF, EP 32, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, j. 10.10.2023).
Expeça-se alvará de soltura em favor de LEONARDO RENAN LEIER, FÁBIO
ANDRÉ LEIER, GUILHERME MENDONÇA e EDUARDO D'ÁVILA,

Por Adelor Lessa 27/09/2024 - 12:02 Atualizado em 27/09/2024 - 12:18

O senador Esperidião Amin e o presidente estadual do PP, ex-deputado Leodegar Tiscoski, estão em Criciúma para participar da campanha dos candidatos do partido.

Amin se encontrou com o candidato a prefeito, Julio Kamisnki, o vice, Irani Alberton, e com candidatos a vereador.

Depois, seguiram para o calçadão da Praça Nereu Ramos e circularam pelo comércio da área central da cidade.

 

Por Adelor Lessa 27/09/2024 - 05:40 Atualizado em 27/09/2024 - 06:55

Tão impactante quanto a prisão foi a soltura do prefeito Clesio Salvaro, determinada ontem à tarde pela desembargadora Cinthia Schaefer.

A desembargadora é a mesma que mandou prender. Salvaro chegou em Criciúma ontem à noite e foi recebido com manifestação no bairro Próspera.

Emocionado, chorou, abraçou muita gente, foi homenageado no discurso do candidato a prefeito Vagner Espíndola, mas não se manifestou. Ficou no meio do povo acompanhando a tudo.


 


No despacho da desembargadora não consta proibição para participação em atos públicos, mas por via das dúvidas a orientação dos advogados foi para não se manifestar.

Além de Salvaro, foram liberados outros 11 presos no caso das funerárias, que motivou a Operação Caronte.

Outros quatro não foram liberados porque seus advogados não apresentaram defesa no tempo hábil.

Um dos presos estava em prisão domiciliar e também foi liberado. 

Mesmo liberados, Salvaro e os outros terão que cumprir medidas restritivas impostas pela desembargadora, como uso de tornozeleira por 90 dias, não ter contato com envolvidos no processo e não se aproximar da prefeitura de Criciúma e outros orgãos públicos.

Salvaro também terá que ficar afastado das funções públicas por 120 dias. Isso quer dizer que ele não assumirá mais como prefeito até final do mandato.

Também não poderá dar qualquer tipo de entrevista, nem fazer postagem nas redes sociais.

Trechos da decisão da desembargadora:

"Soma-se a isso, as informações reveladas pelas petições dos eventos 405 e 406 dos autos em
apenso 5045266-42.2024.8.24.0000, dando conta que GINEIDES VARELA DA SILVA JÚNIOR e ANILSO
CAVALLI JÚNIOR, foram alocados em celas destinadas a presos de alta periculosidade e integrantes de facções
criminosas.
O Relatório i-PEN fornecido a esta Magistrada e que não será juntado aos autos por conter
informações sigilosas e de caráter pessoal dos presos, mostra que no dia 05.09.2024, ambos foram alocados em
celas incompatíveis com a natureza de suas prisões"

 

"Dessa forma, outro caminho não resta, diante das ilegalidades apontadas e do risco que sofrem os
internos, senão soltá-los de ofício, consoante regra do artigo 316, caput, do Código de Processo Penal, revogando-
se a prisão preventiva de CLÉSIO SALVARO, BRUNO FERREIRA, JULIANE ABEL BARCHINSKI, JULIANO
DA SILVA DEOLINDO, SANDRO HEIL GUARAGNI, THIAGO DE MORAES, JEFFERSON DAMIN
MONTEIRO, GINEIDES VARELA DA SILVA JÚNIOR, ANILSO CAVALLI JÚNIOR, HÉLIO DA ROSA
MONTEIRO, HENRIQUE MONTEIRO e GILBERTO MACHADO JÚNIOR, e impondo-se as medidas cautelares
a seguir fixadas.
Advirto que os efeitos da presente decisão não se estendem aos denunciados LEONARDO RENAN
LEIER, FÁBIO ANDRÉ LEIER, GUILHERME MENDONÇA e EDUARDO D'ÁVILA, vez que ainda não
apresentaram a necessária defesa preliminar, mesmo que alguns já tenham sido notificados e o prazo transcorrido,
situação que denota ausência de cooperação e sugere risco à instrução criminal".

 

"Ao núcleo público, composto por CLÉSIO SALVARO, BRUNO FERREIRA, JULIANE ABEL
BARCHINSKI e JULIANO DA SILVA DEOLINDO, considerando que as condutas ilícitas imputadas estão
relacionadas à atividade pública exercida e considerando as condições pessoais de cada um, fixo as seguintes
medidas:
a) monitoração eletrônica por 90 dias, sem limitação de deslocamentos (art. 319, IX, do CPP);
b) suspensão das funções públicas por 120 dias (art. 319, VI, CPP);
c) proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais denunciados nos presentes autos e também as
testemunhas arroladas na denúncia (art. 319, III, CPP);
d) proibição de acesso e frequência à Prefeitura Municipal de Criciúma e a qualquer outro órgão público municipal
(art. 319, II, CPP);
e) proibição de frequentar toda e qualquer rede social e proibição de conceder qualquer espécie de entrevista (STF, EP
32, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, j. 10.10.2023).
Ao núcleo particular, composto por SANDRO HEIL GUARAGNI, THIAGO DE MORAES,
JEFFERSON DAMIN MONTEIRO, GINEIDES VARELA DA SILVA JÚNIOR, ANILSO CAVALLI JÚNIOR,
HÉLIO DA ROSA MONTEIRO, HENRIQUE MONTEIRO e GILBERTO MACHADO JÚNIOR, considerando
que as condutas ilícitas imputadas estão relacionadas à atividade empresarial exercida e considerando as condições
pessoais de cada um, fixo as seguintes medidas:
a) monitoração eletrônica por 90 dias, sem limitação de deslocamentos (art. 319, IX, do CPP);
b) suspensão das funções referentes às atividades empresariais, suspendendo-se também o direito de contratar com o
Poder Público (art. 319, VI, CPP);
c) proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais denunciados nos presentes autos e também as
testemunhas arroladas na denúncia (art. 319, III, CPP);
d) proibição de acesso e frequência à Prefeitura Municipal de Criciúma e a qualquer outro órgão público municipal
(art. 319, II, CPP);
e) proibição de frequentar toda e qualquer rede social e proibição de conceder qualquer espécie de entrevista (STF, EP
32, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, j. 10.10.2023)".

 

"A defesa de CLÉSIO SALVARO postula a cisão do feito, buscando separar os denunciados presos e
soltos em autos diversos.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pleito (ev. 99).
Considerando a liberdade concedida ao denunciado nesta oportunidade, restam superados os
argumentos invocados pela defesa, de modo que não mais existe a causa de pedir".

 

"Em acréscimo, registro que ao denunciado CLÉSIO SALVARO não são imputadas condutas que
requeiram, para sua consumação, o recebimento de valores/dinheiro/benefícios. Aliás, o Ministério Público exclui
da inicial o possível envolvimento do Prefeito em crimes de corrupção, limitando-se em afirmar que ele integra a
organização criminosa e participa dos delitos licitatórios e relacionados às contratações públicas.
Nesse contexto, destaca-se que a apreensão de documentos sigilosos em posse do Alcaide é evidência
concreta que ele tinha prévio conhecimento sobre as investigações e, naturalmente, sobre os fatos criminosos
supostamente ocorridos na sua gestão.
O prévio conhecimento dos supostos crimes e a inércia em, no mínimo, determinar a abertura de um
procedimento administrativo para apurar os fatos, é indicativo de que o Prefeito estaria, em tese, em conluio com as
tramas escusas desvendadas pelas investigações".

 

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