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Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna não precisarão seguir lockdown

Juiz indeferiu liminar do Ministério Público para que cidades seguissem decretos de outras cidades da Amurel

Por Marciano Bortolin Braço do Norte, SC, 17/07/2020 - 17:24 Atualizado em 17/07/2020 - 17:30
Prefeito de Braço do Norte, Roberto Kuerten Marcelino / Divulgação
Prefeito de Braço do Norte, Roberto Kuerten Marcelino / Divulgação

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O juiz Lírio Hoffmann Júnior, indeferiu liminar do Ministério Público de Santa Catarina e  Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna, não precisarão seguir o lockdown decretado por diversas cidades da Amurel. “Como foi trazido aos autos pelo Ministério Público na inicial, embora os gestores não tenham adotado na íntegra as diretivas da Recomendação n.º 006 do CER/AMUREL, todos eles em seus respectivos decretos impuseram, sensivelmente, um recrudescimento das medidas de controle, como a limitação a aglomerações, a redução de horário de atendimento, abertura e fechamento de estabelecimentos, o cancelamento de eventos religiosos etc. Pode-se afirmar que essas medidas são suficientes? Honestamente, não sei! Como também não sabem os dignos representantes do Ministério Público que participaram da audiência de mediação. Em mais de uma oportunidade, os membros do “parquet” afirmaram categoricamente desconhecer a eficácia da quarentena proposta, asseverando que ela, no entanto, estaria assentada em dados cientificamente evidentes. Será que as recomendações atribuídas aos profissionais médicos que justificaram a edição dos decretos glosados carecem de credibilidade? Esse é outro questionamento que não encontra resposta peremptória!”, escreveu em seu despacho.

Os municípios, localizados no chamado Vale do Braço do Norte  criaram o Comitê Extraordinário do Vale de Braço do Norte, formado por três médicos e uma engenheira sanitarista, que tem por intuito analisar a última recomendação do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento à Covid-19 da Amurel, que orientou pelo fechamento das empresas que não prestem serviços essenciais. O comitê do vale formula um parecer técnico-científico que norteará as próximas ações dos municípios.

Os municípios publicaram decretos com medidas mais restritivas, porém sem o fechamento integral das atividades não essenciais. “Em síntese, está-se diante de dúvida fundada que, à luz do que sabe até o presente momento, não permite que se afaste a autonomia do município enquanto ente federativo dotado dessa prerrogativa. Pesa em favor desse argumento, reitere-se uma vez mais, o fato de as deliberações da AMUREL, através de seus comitês, não implicarem mais que sugestões a seus membros. A eles incumbe a responsabilidade política e social de observá-las, mas isso não se converte em uma imposição de natureza jurídica que o Poder Judiciário possa impor. À luz destas considerações, indefiro a liminar postulada, não sem antes deixar de consignar ao digno Promotor de Justiça, Dr. Osvaldo Cioffi Júnior, que Vossa Excelência, com suas palavras ao final da sessão de mediação, me emocionou. Vossa Excelência luta o bom combate, e honra a instituição que integra”, finaliza o juiz.

Tags: coronavírus

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