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Covid-19: TJSC não libera presos do semi-aberto

Habeas corpus coletivo havia sido impetrado por 14 advogados em nome de todos os apenados do semi-aberto no sistema prisional catarinense

Por Redação Florianópolis, SC, 20/07/2020 - 13:25 Atualizado em 20/07/2020 - 13:27
Foto: Divulgação
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O desembargador Zanini Fornerolli não reconheceu o habeas corpus coletivo impetrado por 14 advogados, em nome de todos os presos recolhidos ao sistema prisional catarinense no regime semi-aberto, no sentido de conceder-lhes progressão de regime ou ainda permitir saídas temporárias monitoradas por tornozeleiras eletrônicas enquanto perdurar o atual quadro de pandemia. Subsidiariamente, os advogados pleiteavam também que ao menos aqueles que se enquadrem em grupo de risco, recolhidos em unidades superlotadas ou em sem equipe mínima de saúde, sejam colocadas em regime aberto domiciliar. 

"Tem-se que o writ não reúne condições de vir a ser conhecido por esta Corte de Justiça estadual. Há aqui um paradoxo insuperável: de cariz constitucional, o princípio vigente é o da individualização da pena, contudo o writ busca remediar encarcerados no sistema penitenciário barriga-verde indistintamente, com feições de indulto", distinguiu o magistrado. Segundo ele, é materialmente impossível a concessão de um tratamento uniforme a quem se encontra em situação jurídica heterogênea.

Apenas dentro do conjunto de pacientes pertencentes ao grupo de risco, prosseguiu, há presos provisórios e definitivos; há aqueles condenados e outros somente acusados. "Diante da multiplicidade de hipóteses que existem no universo penal, (...) a Constituição da República impõe a individualização de suas respostas", explicou. O desembargador concluiu seu voto ao discorrer sobre os cuidados adotados no sistema prisional catarinense para evitar a propagação da Covid-19 e as decisões individuais e fundamentadas adotadas pelos juízes de execução penal aplicadas em cada caso concreto que lhes são apresentados. 

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