No mês de junho deste ano, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançou o Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração com a finalidade de apresentar soluções legais para encerrar processos de infração ambiental com mais agilidade. Neste período, o IMA já executou mais 294 audiências, tendo êxito em 77% dos casos e arrecadando de mais de R$ 250 mil através dos acordos firmados.
A conciliação no IMA foi introduzida a partir de um artigo científico desenvolvido por seu diretor administrativo, André Luiz Dias Mello. Para ele, a conciliação das infrações administrativas ambientais é um instrumento eficaz de celeridade e garantia jurídica, que deve, inclusive, ser organizada como um modelo de ação padronizado entre os órgãos responsáveis pela tarefa de fiscalizar e tomar medidas administrativas, a exemplo do IMA e da Polícia Militar Ambiental.
“Buscar um modelo de gestão de conciliação na área ambiental é uma forma efetiva de trazer equilíbrio aos processos, padronização dos atos e resultados positivos, tanto para o desenvolvimento social e econômico, quanto para a preservação do meio ambiente no estado de Santa Catarina”, explicou André.
As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado; intervenção em área protegida; poluição; falta de licenciamento; não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental; crimes contra a fauna, entre outros. Entre as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (CODAMs) do estado que mais realizaram audiências de conciliação nestes últimos meses, estão Chapecó, Criciúma e Rio do Sul.
Durante a avaliação trimestral, o Grupo de Análise da Conciliação, além de observar o desenvolvimento do procedimento no IMA e constatar o balanço positivo, também informou que o órgão já possui em torno de 70 novas audiências de conciliação agendadas. “Estamos avançando na redução da quantidade de processos e no tempo de trâmite destas ações, e isso reflete em mais tempo disponível para atender a outras demandas que chegam ao nosso órgão”, ponderou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.
O Programa
O Programa atua diretamente para a conclusão dos processos referentes a autos de infração. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, um auto de infração é lavrado sempre que constatada ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.