Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Justiça nega liminar que pedia abertura de supermercados aos domingos em Içara

Diferente de outras cidades, Acats não obteve êxito em ação no município

Por Redação Içara, SC, 03/08/2020 - 15:22 Atualizado em 03/08/2020 - 15:34
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O juiz Fernando Dal Bó Martins, titular da 2ª Vara da comarca de Içara, negou nesta segunda-feira, 3, pedido de liminar de associação supermercadista contra o prefeito de Içara para suspender os efeitos do decreto Decreto Municipal n. 145/2020, de 30/07/2020, no trecho que limita horários de mercados durante a semana e aos finais de semana. O decreto questionado, que estabelece medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, determina que o horário de funcionamento de supermercados será “das 6h às 21h, de terça-feira a sábado, domingo permanecerá fechado, e segunda-feira das 12h às 21h”. A entidade alegou que a regra viola as legislações federal e estadual.

Confira também:
Fechamento dos mercados nos fins de semana foi um equívoco, diz Acélio
Adelor Lessa – Decreto equivocado provoca “ruído”, na Amrec
Novo decreto permite abertura de supermercados em Siderópolis
Em Forquilhinha, supermercados também irão funcionar aos domingos
Em Orleans, Justiça manda abrir supermercados aos domingos
 

Em sua análise , o magistrado aponta que o artigo impugnado é válido, não há violação a regras de competência e não há violação ao preceito legal que prevê a manutenção das atividades essenciais. “No atual contexto de crise, em que um agente infeccioso ameaça concretamente a saúde pública – bem assim a vida e a sustentabilidade do sistema de saúde –, é legítima a tomada de medidas que visem minimizar o risco de contágio, ainda que tais medidas impliquem restrições ao pleno exercício de determinadas atividades econômicas. Eventuais excessos devem ser analisados pontualmente, caso a caso”, destaca. 

Segundo a decisão, no que diz respeito especificamente ao questionamento da limitação de horário de funcionamento, a proibição diz respeito somente ao domingo e à manhã de segunda-feira, sendo que durante a semana os supermercados estão autorizados a funcionar normalmente. “De fato, a medida de proteção à saúde pública restringe minimamente o livre exercício da atividade econômica, podendo-se concluir, a partir de um juízo de proporcionalidade, que ambos os direitos fundamentais estão suficientemente assegurados”, pontua.

Tags: coronavírus

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito