Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

“Mesmo não concordando, cumprimos a decisão judicial”, diz prefeito de Braço do Norte (VÍDEO)

Roberto Kuerten revela que Município já recorreu da decisão

Por Marciano Bortolin Braço do Norte, SC, 19/07/2020 - 18:09 Atualizado em 19/07/2020 - 18:42
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O prefeito de Braço do Norte, Roberto Kuerten, disse neste domingo, 19, que mesmo não concordando, o Município segue a decisão do Tribunal de Justiça para que sejam impostas na cidade as mesmas restrições estipuladas pela Amurel no combate à pandemia. “Mesmo não concordando com a decisão, cumprimos a decisão judicial. Ao mesmo tempo afirmo que o Município de Braço do Norte já recorreu desta decisão ao próprio Tribunal de Justiça”, enfatiza.

Na tarde deste domingo, 19, o prefeito já assinou o Decreto nº77/2020, que estipula as novas regras e que já foi publicado no Diário Oficial Eletrônico. “Braço do Norte irá cumprir a determinação judicial que segue a recomendação 06 da Amurel no nosso novo decreto. Decreto este que já foi publicado. Em anexo ao decreto somente as atividades que estão relacionadas ao anexo 1, poderão trabalhar. As outras, infelizmente, terão que ficar fechadas”, salienta.

Confira também:
TJSC atende recurso do MP e determina que municípios sigam orientações da Amurel
 

Kuerten ressalta que o Município segue com as ações de combate à Covid-19. “Paralelo a tudo isso, seguimos com ações responsáveis no combate à pandemia. Fico feliz porque a nossa região já começa a adotar o nosso protocolo do tratamento precoce, a continuidade da testagem seguindo as nossas recomendações e ações que são impostas há mais de 100 dias. A cada semana inovando no combate à pandemia”, cita.

Para finalizar, o prefeito pediu a colaboração da população. “Pedir mais uma vez: vamos fazer a nossa parte, evitar as aglomerações, não é momento de passear, de nos reunirmos com amigos e familiares. Só vamos passar por este momento se chamar a responsabilidade para si. Esta semana teremos ainda mais ações. Tenho certeza que o povo de Braço do Norte é consciente e mesmo sofrendo, irá cumprir estas recomendações”, conclui.

No vídeo, o prefeito Roberto Kuerten fala da decisão:

Confira o que o novo decreto de Braço do Norte estipula:

 

DECRETO Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2020. 

 

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia ocasionada pelo covid-19, a serem observadas pelas administrações públicas, pessoas jurídicas de direito público e privado, munícipes e demais cidadãos, acatando na íntegra a Recomendação n. 006/2020 do CER da AMUREL.

 

Art. 1º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública face combate ao Coronavírus, ficam suspensas, em todo o território municipal, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º c/c art. 3°, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.979/2020, até 24/07 as atividades entendidas como não essenciais, face rol definido no Anexo Único deste.
Art. 2º. Ficam suspensos, em todo território municipal, por período indeterminado eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
Art. 3º. As atividades essenciais de supermercados e mercados devem funcionar com acesso simultâneo de clientes em, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade instalada e, observando obrigatoriamente todas as regras sanitárias vigentes, especialmente àquelas definidas para enfrentamento do Coronavírus. Parágrafo Único. O ingresso simultâneo nos supermercados e mercados, varejistas ou não, fica restrito a uma pessoa por unidade familiar. 
Art. 4º O disposto neste Decreto não invalida outras determinações mais restritivas constantes em normas anteriores.
Art. 5° Fica determinado aos órgãos de fiscalização sanitária que realizem abordagens face normativa deste Decreto e, usem dos meios necessários para que se cumpram as regras vigentes, especialmente para evitar aglomeração de pessoas e adequação a quantidade de clientes em atendimento simultâneo na forma do parágrafo único do art. 3° deste.
Art. 6° Os estabelecimentos flagrados em descumprimento as regras sanitárias vigentes, deverão ter suas atividades suspensas até que as cumpram.
Art. 7º As medidas para enfrentamento do Covid19 neste território podem ser reavaliadas a qualquer tempo caso seja necessário.
Art. 8° Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde com decisão e emissão de parecer técnico.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até o dia 24 de julho de 2020, revogadas disposições em contrário.
 

Tags: coronavírus

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito