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MPF pede anulação de licenças para condomínio irregular no Farol de Santa Marta

Condomínio de lotes para fins residenciais na Estrada Geral do Farol, na Praia do Cardoso, está em área de preservação permanente

Por Redação Laguna, SC, 16/07/2020 - 22:07
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública 5001356-75.2020.4.04.7216/SC, com pedido liminar, embasado no Inquérito Civil 1.33.007.000146/2019-15, contra o município de Laguna, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e Moema Boabaid May para que sejam anuladas as licenças ambientais que permitem a instalação de um condomínio de lotes para fins residenciais na Estrada Geral do Farol de Santa Marta, na Praia do Cardoso, em Laguna (SC). Como só houve aprovação da Flama até o momento, a ação busca impedir a expedição de alvará pelo município.

A área licenciada pela Flama está situada integralmente em área de preservação permanente (restinga fixadora de dunas), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA), em Zona de Uso Divergente (Zudi), e em desconformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, de acordo com informação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A ação civil pública cita, ainda, entre outras irregularidades a ausência de análise do Estudo Ambiental Simplificado (EAS) por equipe multidisciplinar, contrariando o disposto no artigo 33 do Código Estadual do Meio Ambiente - lei 14.675/2009; a omissão acerca da existência de espécie da fauna ameaçada de extinção na área do empreendimento, qual seja, Melanophryniscus dorsalis (sapinho-de-barriga-vermelha), constante do Anexo I da Resolução Consema 02/2011, enquadrada como "Em Perigo", embora referida sua presença no Parecer Técnico n. 099/2018; e também o fracionamento do licenciamento ambiental, em desacordo com o art. 1º-A da Resolução Consema 98/2017, ao licenciar o empreendimento separadamente da Estação de Tratamento de Esgoto, postergando o licenciamento da ETE para momento posterior.

“Em razão das flagrantes ilegalidades” foi requisitada a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 66, 67 e 69-A, todos da lei 9.605/98, bem como apuração sobre eventual prática de atos de improbidade administrativa. O MPF aguarda decisão acerca das liminares requeridas.

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