A Secretaria de Finanças de Nova Veneza segue a execução do calendário do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021. A iniciativa tem como objetivo regularizar questões tributárias junto ao executivo municipal em relação ao pagamento do Alvará de Funcionamento, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e demais taxas.
O contribuinte tem até o dia 31 de dezembro deste ano para garantir até 90% de descontos de juros e multas com pagamento à vista. Ainda, os valores podem ser parcelados em até oito parcelas, com desconto de 50% sobre os juros e multas. Realizando o parcelamento no setor de tributos da prefeitura, o cidadão pode efetuar o pagamento via pix.
“É importante as pessoas procurarem a prefeitura para quitarem as suas dívidas. Porque o objetivo, além de facilitar e dar oportunidade aos contribuintes pagarem os valores em débito, é fazer com que essa arrecadação seja totalmente investida na própria cidade. Esse programa é um incentivo à economia, que proporciona melhorias que irão impactar na vida de todos os cidadãos de Nova Veneza”, afirma o prefeito Rogério Frigo.
Informações sobre pagamento do REFIS:
Pagamento à vista ou parcelado:
Consolidada, com desconto de 90% (noventa por cento) incidente sobre os juros de mora e
Multas tributárias;
Pagamento em até 2 (duas) parcelas, com desconto de 70% (Setenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias;
Pagamento em até 4 (quatro) parcelas, com desconto de 60% (Sessenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias;
Pagamento em até 8 (oito) parcelas, com desconto de 50% (Cinquenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias.
Em qualquer uma das modalidades citadas, o prazo para pagamento, à vista ou da primeira parcela, será de até 20 (vinte) dias após a adesão do devedor ao PNRF 2021.
A adesão ao PNRF 2021 não exime o devedor do pagamento dos honorários advocatícios, devidamente fixados em juízo, bem como de eventuais custas judiciais oriundas de execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Município.
O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos no art. 2º será de R$ 50,00 (cinquenta reais).