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* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito
Por Maurício Silveira 19/08/2022 - 09:30

Atualmente, foi criado um sistema que permite que proprietário do veículo indique quem é o principal condutor daquele automóvel, evitando que em toda notificação de autuação tenha que fazer a indicação do responsável.

Quando o proprietário do veículo é autuado, ele recebe uma notificação da autuação, onde é intimado da ocorrência e é lhe ofertado prazo mínimo de 30 dias para que faça a indicação do condutor, caso não tenha sido ele o infrator naquela ocasião.

É natural que em uma família existam veículos que estão em nome de uma pessoa e que o condutor principal não seja necessariamente o proprietário.

Isso ocorre muito com pessoas jurídicas que possuem veículos e que são utilizados pelos funcionários.

Inclusive, a pessoa jurídica que comete infração de trânsito é notificada da autuação e tem prazo mínimo de 30 dias para indicar o condutor, sob pena de incorrer em outra infração, com valor duplicado.

Ou seja, se o veículo da pessoa jurídica foi atuado por exceder a velocidade máxima permitida em até 20%, com multa de R$ 130,16, e não indicar condutor no prazo estabelecido, incorrerá em outra infração, no valor de R$ 260,32.

Assim, é interessante tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que cadastrem o condutor principal do veículo, para evitar maiores problemas. 

Para fazer isso basta você ir até o portal de serviços do SENATRAN, fazer o cadastro ou realizar o login caso já possua senha, ir a consulta de veículos, escolher o veículo que você deseja e clicar na opção principal condutor.

Você precisará do CPF e nº de registro da CNH do condutor, que receberá notificação por e-mail para concluir com a aceitação da indicação.

Para pessoas físicas, basta o CPF. Pessoas jurídicas precisam de certificado digital para acessar o serviço.

Por Maurício Silveira 12/08/2022 - 09:30

Algumas infrações de trânsito que são consideradas gravíssimas possuem dois tipos de agravantes, a suspensão imediata da CNH e o fator multiplicador, que aumenta o valor da multa.

As infrações de trânsito são divididas da seguinte maneira:

  • Leve: valor de R$ 88,38;
  • Média: valor de R$ 130,16;
  • Grave: valor de R$ 195,23;
  • Gravíssima: valor de R$ 293,47.

Porém, existem infrações gravíssimas que por ser consideradas de maior risco para o trânsito são agravadas na hora da punição, podendo ter o seu valor de R$ 293,47 multiplicado até 60 vezes. Dirigir com a CNH de categoria diferente a do veículo que está conduzindo, por exemplo, é considerada infração gravíssima com fato multiplicador 2, ou seja, a multa será de 2 x R$ 293,47. 

A recusa ao teste do bafômetro ou caso seja constatada a embriaguez são infrações gravíssimas com fator multiplicador 10, então o valor da multa será de R$ 2.934,70.

A multa que tem fator multiplicador 60 é a disposta no artigo 253-A, § 1º, do CTB, organizar interrupção da circulação da via sem autorização, multa de R$ 17.608,20.

Além disso, existem infrações gravíssimas que são autossuspensivas, ou seja, causam a instauração de processo administrativo de suspensão imediatamente. Esses agravantes são cumulativos em grande parte das infrações, ou seja, além do fator multiplicador o condutor terá sua CNH suspensa.

Um exemplo é a infração por promover racha, que tem fator multiplicador 10 e mais a suspensão da CNH.

Por Maurício Silveira 05/08/2022 - 09:30

Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprova uma medida que isenta os proprietários de veículos do pagamento do seguro obrigatório, DPVAT, que é anual.

A isenção se deu em razão de um excedente de recursos do fundo DPVAT, que recebeu cerca de R$ 4 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Lider para o fundo, e que permite o pagamento das indenizações.

O seguro DPVAT é o pagamento de indenização por danos pessoais causados por veículos em acidentes de trânsito, seja a pessoa motorista, passageiro ou pedestre.

Esse seguro reembolsa despesas médicas e indeniza vítimas por invalidez e também por morte.

Para você saber quem tem direito e quais são os documentos necessários para o requerimento do seguro, pode consultar no site da Caixa Econômica Federal, lá tem todas as informações. 

A solicitação pode ser feita tanto na agência como por aplicativo no celular.

Os valores das indenizações são de até R$ 2.700,00 para despesas médicas e hospitalares, e de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em casos de invalidez ou morte. 

Se o pedido estiver correto e com a documentação necessária completa o resultado da análise pode sair em até 30 dias, e o pagamento em até 5 dias úteis.

Os pedidos de indenização deverão ser feitos de forma individual, mesmo que tenha o acidente vitimado mais de uma pessoa.

Quer saber mais, no site da SUSEP você encontra todas as informações sobre o DPVAT.

Por Maurício Silveira 29/07/2022 - 09:30

É obrigatório o pagamento anual da taxa de licenciamento para que seja emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que atesta que o veículo está apto a circular.

Como já foi abordado aqui no blog na semana passada, só é possível realizar a quitação da taxa e emissão do documento após o pagamento do IPVA.

Também, é obrigatório o pagamento das multas vencidas, e ainda, não pode ter no prontuário do veículo nenhuma restrição judicial que impeça a circulação, como busca e apreensão, por exemplo.

Os veículos que possuem GNV são obrigados a obter e apresentar Laudo de Segurança Veicular periodicamente. 

Assim como o IPVA, o vencimento da taxa de Licenciamento é fixada pelo final da placa do veículo, e funciona da seguinte maneira em Santa Catarina:

  • Final placa 1 – Até 31/03        Final placa 6 – Até 31/08;
  • Final placa 2 – Até 30/04        Final placa 7 – Até 30/09;
  • Final placa 3 – Até 31/05        Final placa 8 – Até 31/10;
  • Final placa 4 – Até 30/06        Final placa 9 – Até 30/11;
  • Final placa 5 – Até 31/07        Final placa 0 – Até 31/12.

No Estado de Santa Catarina, o valor do Licenciamento é único para todos os tipos de veículos e, no ano de 2022, está custando R$ 142,69.

A falta de licenciamento do veículo gera infração gravíssima, no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.

Além disso, o veículo pode ser removido até a regularização do documento.

Importante saber que a falta de pagamento da taxa de licenciamento pode gerar dívida ativa.

Hoje, esse documento já é digital e após o pagamento da taxa é possível a emissão do documento através do site do Detran-SC, ou aplicativo pelo celular.

Por Maurício Silveira 22/07/2022 - 07:00

IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículo automotor, lançado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Em Santa Catarina, a alíquota do IPVA é de 2% para carros de passeio e utilitários, de 1% para motocicletas e similares e também 1% para veículos de locação, transporte de carga e passageiros.

O imposto é calculado com base no valor do veículo na tabela Fipe. Ou seja, se um carro de passeio custa R$ 30 mil, 2% desse valor equivale ao IPVA, sendo assim, R$ 600. 

Este imposto não chega pelos correios, é necessário acessar o site do Detran-SC para emitir os boletos de pagamento ou ir até o Ciretran mais próximo.

O proprietário do veículo tem até a data do pagamento da primeira parcela para decidir se irá fazê-lo em cota única ou parcelado, porque efetuando o pagamento da primeira parcela não é mais possível realizar o pagamento em cota única.

Se atrasar o pagamento da primeira parcela, só será possível fazer a quitação em cota única, isso porque a data final de pagamento da cota única é sempre o último dia do mês de vencimento da primeira parcela, por exemplo:

Se o seu IPVA tem como primeira parcela o dia 10/10/2022, a cota única terá vencimento em 31/10/2022.

O parcelamento sempre será em três vezes.

Você sabia que pode não ser necessário pagar o IPVA?

Isso mesmo! O Estado concede a isenção do imposto para alguns casos específicos.

Os direitos do benefício podem ser consultados pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda. Vamos a alguns deles:

  • Veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  • Veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
  • Veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas.

Para que seja concedido o benefício é necessário encaminhar a documentação pertinente para uma análise que é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda através de um processo administrativo.

Você pode encontrar todos os requisitos junto ao site https://www.sef.sc.gov.br/

Por Maurício Silveira 15/07/2022 - 10:35 Atualizado em 15/07/2022 - 10:37

A Lei 11.705/2008, mais conhecida como Lei Seca, foi criada com intuito de estabelecer regras e punições mais severas aos condutores que são flagrados dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Atualmente, ser flagrado dirigindo sob o efeito de álcool pode ser considerado crime, com detenção de seis meses a três anos.

O artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, define como crime a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Pelo teste do bafômetro, como é conhecido popularmente, para ser considerado crime essa quantidade de álcool deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L.

Porém, para a aplicação das medidas administrativas basta que o nível de álcool seja maior que 0,04 mg/L, ou até mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste de alcoolemia.

Isso porque, a Lei Seca não permite a condução de veículo automotor com qualquer que seja a quantidade de ingestão de bebida alcoólica.

Existe a tolerância de 0,04 mg/L para o bafômetro que é um aparelho eletrônico e suscetível a erros ou dados imprecisos, porém não existe tolerância no exame de sangue.  

O condutor que for flagrado com nível de álcool de 0,05 até 0,33 mg/L será multado no valor de R$ 2.934,70, terá recolhida a CNH e responderá a processo administrativo de suspensão pelo prazo de 12 meses, devendo passar por uma reciclagem com aulas teóricas e uma prova. 

Caso esse condutor seja reincidente num período de 12 meses, pagará o valor dobrado da multa e terá sua CNH cassada.

Por Maurício Silveira 08/07/2022 - 09:54 Atualizado em 08/07/2022 - 09:54

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu recentemente pela obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D ou E. A determinação vale para condutores que exercem atividade remunerada ou não. Esse exame identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias.

Os condutores com idade inferior a 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente do vencimento da CNH.

O motorista que for flagrado dirigindo com o exame vencido a mais de 30 dias estará cometendo infração gravíssima com multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso o infrator terá a CNH suspensa pelo período de 90 dias.

Já o condutor que testar positivo deverá ficar sem dirigir por três meses. Ao final desse período o exame será refeito para a liberação da CNH.

Pré-requisito em cada categoria

A categoria C permite ao condutor dirigir veículos da categoria B, mas em transporte de carga não articulada com até 6 toneladas, como caminhões e máquinas agrícolas.

Para obtenção da CNH com categoria C é necessário possuir habilitação de categoria B a mais de um ano. O condutor também não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

A categoria D permite ao condutor dirigir veículos de transporte de passageiros que comportem mais de 8 ocupantes, como ônibus, vans, micro-ônibus, além dos veículos das categorias B e C.

Para obtenção de CNH de categoria D o condutor deve ter completado 21 anos e possuir no mínimo dois anos na categoria B ou um ano na categoria C. Ele também não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores ao requerimento.

A categoria E permite dirigir veículos com unidades acopladas que excedam 6 toneladas.

Para a obtenção da categoria E é necessário que o condutor seja maior de 21 anos, possua no mínimo um ano de habilitação na categoria C ou D e não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores ao requerimento.

Por Maurício Silveira 30/06/2022 - 18:45 Atualizado em 30/06/2022 - 18:47

É possível converter uma penalidade de multa por advertência, desde que o condutor preencha alguns requisitos.

Este tipo de penalidade é imposta com finalidade educativa aos condutores que cometem infrações leves ou médias.

As infrações leves e médias são as punidas com 3 e 4 pontos na CNH, respectivamente.

Um exemplo de infração leve é estacionar o veículo no acostamento, sem justificativa, ou então não estar portando a CNH ou o CRLV.

Já como exemplo de infração média temos, deixar de guardar distância lateral quando ultrapassar bicicleta ou então parar o veículo sobre a faixa de pedestres.

Além disso, para que o condutor possa requerer a conversão da multa por advertência é necessário que ele não tenha cometido outra infração no período de 12 meses.

Caso o condutor se enquadre nesses requisitos, basta ele ir até o Ciretran e fazer o requerimento.

Se preferir, é possível ser feito diretamente pela internet, para isso é necessário que se esteja com o endereço atualizado junto ao Detran, a fim de que receba a notificação da infração onde constará um número de protocolo e a senha.

Com isso em mãos, o condutor deverá acessar o site do Detran Digital, clicar em “acessar infrações” e digitar protocolo e senha para entrar.

Assim que abrir o processo deverá clicar em “defesa de autuação” e preencher o formulário requerendo a conversão da penalidade para advertência, com base no artigo 267, do Código de Trânsito Brasileiro.

O requerimento deve ser feito dentro do prazo, que é o mesmo prazo para ofertar defesa.

Então, se você cometeu uma infração leve ou média sem que haja cometido outra infração nos últimos 12 meses, vale a pena fazer o seu requerimento para a conversão da penalidade por advertência.

Por Maurício Silveira 24/06/2022 - 09:11 Atualizado em 24/06/2022 - 15:06

A lei 14.229/2021 foi sancionada e entrou em vigor no dia 31 de outubro de 2021, e nesta data já alterou a aplicabilidade da “Lei da Balança”.

Antes dela todos os veículos de carga deveriam parar obrigatoriamente na balança para que fossem verificados o peso bruto total e o peso por eixo, com tolerância de 5 por cento para o peso bruto total e 10 por cento do peso por eixo, sob pena de multa caso houvesse excesso.

Com a mudança da lei, os veículos de carga com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas são pesados apenas para verificar o peso bruto total, que ainda permanece com tolerância de 5 por cento, e estando dentro dos limites podem seguir viagem normalmente sem precisar verificar o peso por eixo.

Caso o veículo ultrapasse o limite do peso bruto total será autuado quando então deverá ser verificada a pesagem por eixo, que com a mudança agora tem tolerância de 12,5 por cento, e caso esteja em excesso será aplicada nova multa e a carga deverá ser remanejada, se possível, ou realizado o transbordo.

Peso bruto total do veículo é a soma da tara, que é o peso próprio do veículo, mais a lotação, que é a carga máxima que aquele veículo pode transportar. 

A mudança da lei foi regulamentada pela Resolução 882/2021 do Contran, e lá se pode obter todas as informações sobre limites de pesos e dimensões dos veículos.

Outra alteração que Lei 14.229/2021 trouxe e que entrou em vigor recentemente, em abril deste ano, foi a forma de aplicação de multa a pessoa jurídica que não indica condutor quando notificada.

A pessoa jurídica que é proprietária de veículo quando notificada por infração cometida tem o prazo mínimo de 30 dias para indicar quem era o condutor, a fim de que seja aplicada a penalidade junto a CNH daquele infrator.

Caso a empresa não indique condutor dentro do prazo estipulado, será aplicada nova multa, sendo que o valor desta será 2 vezes o valor da infração cometida.

Ou seja, caso o veículo da empresa seja autuado por transitar acima da velocidade permitida em até 20 por cento e ainda deixe de indicar condutor, deverá pagar a multa pelo excesso de velocidade no valor de R$ 130,16 mais uma multa no valor de R$ 260,32, por não ter indicado condutor.

 

Por Maurício Silveira 16/06/2022 - 19:48 Atualizado em 17/06/2022 - 11:23

A suspensão da CNH pode ocorrer de duas formas: por atingir a soma de pontos que é permitida por lei ou pelo cometimento de uma infração que enseja por si só a penalidade de suspensão.

Já foi assunto aqui no blog, mas vale relembrar que a soma total de pontos permitida é de 39, sendo que o condutor que atingir 40 pontos, no espaço de tempo de um ano, poderá ter sua CNH suspensa.

É importante ressaltar também que se o condutor cometer uma infração gravíssima a pontuação reduz para 29 pontos, e se cometer duas ou mais infrações gravíssimas será reduzida a 19 pontos.

Também é fundamental destacar que o espaço de um ano quer dizer 360 dias, não necessariamente serão considerados os pontos de janeiro a dezembro do ano corrente, podendo a somatória ocorrer de março a final de fevereiro do ano seguinte, por exemplo.

Ainda, pode ocorrer a perda temporária do direito de dirigir em razão do cometimento de apenas uma infração, já que temos em nossa legislação medidas que impõem a suspensão da CNH como penalidade, como por exemplo a condução de veículo sob a influência de álcool ou acima da velocidade permitida em mais de 50 por cento.

No entanto, para que seja aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir é necessária a instauração de um processo administrativo, e que seja oportunizado ao condutor o direito de defesa.

Quando há abertura do processo, o condutor será intimado para que tenha ciência e que possa ofertar defesa prévia no prazo de 30 dias, no mínimo.

Após, ofertada a defesa ou decorrido o prazo, o órgão julgador irá aplicar a penalidade de acordo com o caso e desse ato o condutor deverá novamente ser notificado, para que inicie o cumprimento da penalidade ou apresente recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Caso ofereça defesa e tenha seu requerimento indeferido poderá recorrer a uma segunda e última instância, que definirá pela suspensão ou não da CNH daquele condutor.

Assim, temos 3 momentos em que o condutor pode ofertar defesa junto ao processo administrativo de trânsito.

A cassação da CNH também pode ocorrer de duas maneiras: caso o condutor que esteja com seu direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo ou por sentença judicial em crime de trânsito.

No caso do condutor flagrado dirigindo durante período de suspensão, também é obrigatória a instauração de processo administrativo com direito de defesa.

Confira a íntegra da entrevista com o advogado Maurício Silveira:

 

Por Maurício Silveira 03/06/2022 - 08:30 Atualizado em 03/06/2022 - 08:32

O “pedal” é uma prática que cresce a cada dia, e é perceptível pelas ruas e rodovias de nossas cidades.

O que grande parte dos motoristas de veículos automotores não sabem é que os ciclistas têm prioridade no trânsito, garantida por lei, insculpida no artigo 58, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando a via não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deverá circular nos bordos da pista e no mesmo sentido da via.

Assim, é importante destacar que o condutor de veículo automotor deve ter atenção redobrada com os ciclistas, sob pena inclusive de incorrer em infrações de trânsito, passíveis de multa e medidas administrativas.

Os motoristas têm a obrigação, por exemplo, de guardar distância lateral mínima de 1,50 metros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, inclusive de reduzir a velocidade em caso de ultrapassagem, para maior segurança do ciclista.

Em não observando essas regras o motorista poderá ser autuado e penalizado com multa e pontos em sua CNH.

Porém, é de suma importância lembrar que os ciclistas também têm suas obrigações.

Os ciclistas não podem transitar fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda, por exemplo, e ainda, não podem transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias que não possuam acostamento.

É obrigação dos ciclistas o uso de acessórios como, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Apesar de não ser obrigatório é recomendável sempre o uso de capacete.

Portanto, tenhamos atenção com os veículos de menor porte.

Por Maurício Silveira 28/04/2022 - 18:48 Atualizado em 29/04/2022 - 16:12

A comunicação de venda é o ato que exime o antigo proprietário da responsabilidade sobre débitos de impostos, taxas, multas, seguro obrigatório e outros, transferindo essas obrigações para o comprador.

É comum as pessoas pensarem que o comprador é o único responsável pela transferência do veículo.
De fato, o comprador tem 30 dias para efetuar a transferência, sob pena de multa inclusive.

No entanto, o vendedor tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito cópia do comprovante de transferência autenticada, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, além de outros débitos que poderão recair sobre o veículo.

Então, é de extrema importância que quem for realizar a venda de veículo não entregue a ATPV (autorização para transferência de propriedade de veículo) preenchida ao comprador sem ficar com uma cópia autenticada, a fim de encaminhar ao Detran este documento para que seja comunicada a venda, como determina a lei.

A lei permite que reconhecidas as assinaturas em cartório, o próprio tabelião por meio de remessa de certidão eletrônica pode comunicar a venda ao Detran.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça definiu em julgamento que o antigo dono que não comunicou a venda de veículo responde solidariamente pelas infrações.

Portanto, jamais entregue a ATPV (autorização para transferência de propriedade de veículo), mais conhecida como recibo, para o comprador, sem ficar com uma cópia autenticada para realizar a comunicação da venda ao Detran.

Por Maurício Silveira 13/04/2022 - 19:55 Atualizado em 14/04/2022 - 11:16

A resposta é sim. Se você cometeu uma infração de trânsito, o órgão autuador tem prazo para efetuar a sua notificação, e nela estará a data limite que você tem para ofertar uma defesa prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias. Além da defesa prévia, caso esta seja indeferida, existe a possibilidade de recurso a mais duas instâncias.

Você pode exercer o direito de defesa a próprio punho, basta ir ao site do Detran e baixar o modelo de defesa prévia lá existente, fazer o preenchimento correto, juntar a documentação exigida e levar até o Ciretran mais próximo, assim como às demais instâncias.

O protocolo do recurso pode se dar também de forma virtual, já que atualmente a notificação de infração já vem com o protocolo e senha para você acessar o processo junto ao site do Detran do seu estado. Quando não é apresentada defesa prévia ou esta é indeferida o órgão responsável tem 180 dias para aplicar a penalidade, de acordo com a infração cometida.

Aplicada a penalidade o órgão deverá mais uma vez realizar a notificação do infrator, que terá prazo não inferior a 30 dias para apresentar defesa à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Do julgamento pela Junta Administrativa, caso haja indeferimento, cabe novo recurso à segunda instância, também com prazo não inferior a 30 dias do recebimento da notificação. 

É importante destacar que a partir do momento da apresentação de defesa, sendo dentro do prazo, a multa receberá efeito suspensivo, não sendo necessário o pagamento. 

Porém, é prudente informar que poderá ser efetuado o pagamento da multa para não perder o benefício do desconto, e caso seja o recurso deferido poderá requerer o reembolso.

Ouça o comentário sobre este assunto no programa Conexão Sul desta quinta-feira (14), na Rádio Som Maior, a partir das 9h30min.

 

Por Maurício Silveira 06/04/2022 - 20:21 Atualizado em 08/04/2022 - 10:56

Entra em vigor no próximo dia 22 a Lei que altera a infração por não indicação de condutor, quando aplicadas a veículos de propriedade de pessoa jurídica.

O veículo pertencente a uma pessoa jurídica que for multado por infração de trânsito tem 30 dias para apresentar o condutor do veículo naquela ocasião, sob pena de incorrer em outra infração.

Vamos a um exemplo prático:

O veículo da empresa foi autuado em razão de o condutor deixar de usar cinto de segurança, multa grave de 5 pontos na CNH e valor de R$ 195,23. Caso a empresa não indique o condutor do veículo no prazo de 30 dias, será emitida nova autuação cujo valor será 2 vezes o valor da multa originária, ou seja, 2 x R$ 195,23 = R$ 390,46.

Portanto a empresa será autuada pela infração por conduzir o veículo não utilizando o cinto de segurança, no valor de R$ 195,23, mais a infração por não indicação do condutor, no valor de R$ 390,46, somando um total de R$ 585,69.

Atualmente esta regra funciona de maneira diversa.

Quando a empresa deixa de indicar condutor é aplicada nova infração, porém o valor é multiplicado pelo número de vezes que aquele tipo de infração foi cometida nos últimos 12 meses.

Ou seja, se o veículo da empresa já houver sido autuado por infração pela não utilização do cinto de segurança 3 vezes, na quarta vez, não havendo a indicação do condutor será emitida autuação por não indicação no valor de 4 x 195,23 = 780,92, mais a infração originária no valor de R$ 195,23.

Pessoa física proprietária de veículo também deve indicar condutor, caso não seja ele quem cometeu a infração.

Porém a falta de indicação não irá gerar nova multa, apenas a responsabilização daquela infração, com a aplicação dos pontos em sua CNH.

A indicação serve para fins de aplicação da penalidade junto à CNH do condutor infrator, pois a penalidade de multa sempre ficará vinculada ao veículo, sendo de responsabilidade do proprietário.

Ouça o comentário completo:

 

Por Maurício Silveira 30/03/2022 - 21:45 Atualizado em 08/04/2022 - 10:55

Em abril de 2021 entraram em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei 14.071/2020, que dizem respeito ao transporte de crianças em veículos automotores.

As crianças com idade inferior a 10 anos e que não atingiram 1,45 metro de altura deverão ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, então vamos a cada um deles:

1 – Bebê conforto (posicionado de costas para os bancos da frente), deverá ser usado com crianças de até 1 ano de idade, ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
2 – Cadeirinha, deverá ser usada por crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9kg e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
3 – assento de elevação, para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou crianças com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
4 – cinto de segurança do veículo (no banco de trás), para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos;

As crianças com altura igual ou superior a 1,45 metro podem ser transportadas no banco da frente do veículo, com o uso do cinto de segurança como já sabemos que é devido.

O proprietário ou condutor do veículo que infringir estas regras será autuado por infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, aplicação de 7 pontos na CNH e poderá ter seu veículo retido.

Exceção à regra

Não se aplicam essas regras aos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus, vans, etc), veículos de aluguel (táxi), veículos de transporte remunerado individual de passageiros (Uber), aos veículos escolares e aos veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

No entanto, apesar de a lei não exigir, é recomendável que sejam utilizados os dispositivos sempre que for possível, para a segurança das crianças.

Também, é permitido o transporte de crianças no banco da frente, com o uso dos dispositivos quando:

1 – O veículo for dotado exclusivamente deste banco;
2 – a quantidade de crianças com essa idade exceder a lotação do banco traseiro;
3 – o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança subabdominais nos bancos traseiros;

Para transporte em motocicletas a criança deve ter idade igual ou superior a 10 anos.

Assim, é de extrema importância que os pais e responsáveis procurem orientação para os cuidados na hora de transportar crianças.

Vamos dirigir com cuidado.

Ouça o comentário sobre este conteúdo nesta quinta-feira (31), no programa Conexão Sul, na Rádio Som Maior, a partir das 9h30min.

Confira o comentário completo:

 

Por Maurício Silveira 23/03/2022 - 18:15 Atualizado em 08/04/2022 - 10:53

Nota do editor:

O advogado Maurício Silveira passa a se integrar ao time de colunistas do 4oito. Ele escreverá sobre Direito e Trânsito, trazendo peculiaridades da legislação, orientando e respondendo a dúvidas da nossa audiência. Simultaneamente, ele participará também com comentários no programa Conexão Sul, na Rádio Som Maior, sobre os mesmos temas. Contribua e prestigie!

Muitos motoristas ainda não estão cientes das novas regras, mas, o limite de pontos que pode ser acumulado no período de 12 meses na Carteira de Habilitação foi alterado, e passou de 20 para 40 pontos, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020.

Mas, a cada multa gravíssima cometida essa pontuação máxima permitida diminui.

Se você cometer uma infração gravíssima a pontuação é reduzida para 30 e se você cometer mais de uma infração gravíssima o limite reduz para 20 pontos.

Lembrando a pontuação de cada infração:
Leve: 3 pontos;
Média: 4 pontos;
Grave: 5 pontos:
Gravíssima: 7 pontos.

É importante saber que atingindo a pontuação limite você poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa, de 06 a 12 meses, além de frequência obrigatória em curso de reciclagem e realização de prova teórica presencial.

Outra questão importante é que a soma dos pontos é calculada em um espaço de tempo de  12 meses, e não de forma anual. Por exemplo, se você cometeu uma infração em 08 de março de 2022 ela vai continuar pontuando na sua carteira até o dia 08 de março de 2023.

Exceção à regra

Cabe informar que o condutor que exerce atividade remunerada ao volante tem pontuação máxima fixa de 40 pontos. Isso quer dizer que mesmo que cometa uma infração gravíssima, esse limite não irá reduzir para 30 como no caso dos motoristas comuns, que explicamos anteriormente. Porém, ele deve possuir em sua Carteira de Habilitação a informação EAR (Exerce Atividade Remunerada).

Vamos a um exemplo prático? 

Um condutor comum foi autuado por dirigir seu veículo com apenas uma das mãos, 05 vezes, sendo esta infração de natureza média (4 pontos) ele somou em sua CNH 20 pontos. Caso ele cometa uma infração gravíssima, como transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, somará 27, não podendo cometer mais nenhum tipo de infração, porque qualquer uma delas faz com que a pontuação chegue a 30, que é o limite desse condutor, em razão do cometimento da infração gravíssima. No caso do motorista que exerce atividade remunerada, essa diminuição de pontuação limite não se aplica, ou seja, continua podendo atingir 40 pontos.

Independente da pontuação que se possa atingir, o importante é dirigir com cuidado e respeitar as leis de trânsito.

No ar

Acompanhe este conteúdo no comentário que vai ao ar no programa Conexão Sul, ao vivo, nesta quinta-feira (24), entre 9h30min e 11h na Rádio Som Maior.

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