Atualmente, foi criado um sistema que permite que proprietário do veículo indique quem é o principal condutor daquele automóvel, evitando que em toda notificação de autuação tenha que fazer a indicação do responsável.
Quando o proprietário do veículo é autuado, ele recebe uma notificação da autuação, onde é intimado da ocorrência e é lhe ofertado prazo mínimo de 30 dias para que faça a indicação do condutor, caso não tenha sido ele o infrator naquela ocasião.
É natural que em uma família existam veículos que estão em nome de uma pessoa e que o condutor principal não seja necessariamente o proprietário.
Isso ocorre muito com pessoas jurídicas que possuem veículos e que são utilizados pelos funcionários.
Inclusive, a pessoa jurídica que comete infração de trânsito é notificada da autuação e tem prazo mínimo de 30 dias para indicar o condutor, sob pena de incorrer em outra infração, com valor duplicado.
Ou seja, se o veículo da pessoa jurídica foi atuado por exceder a velocidade máxima permitida em até 20%, com multa de R$ 130,16, e não indicar condutor no prazo estabelecido, incorrerá em outra infração, no valor de R$ 260,32.
Assim, é interessante tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que cadastrem o condutor principal do veículo, para evitar maiores problemas.
Para fazer isso basta você ir até o portal de serviços do SENATRAN, fazer o cadastro ou realizar o login caso já possua senha, ir a consulta de veículos, escolher o veículo que você deseja e clicar na opção principal condutor.
Você precisará do CPF e nº de registro da CNH do condutor, que receberá notificação por e-mail para concluir com a aceitação da indicação.
Para pessoas físicas, basta o CPF. Pessoas jurídicas precisam de certificado digital para acessar o serviço.